Categoria Conquista R$ 5.879,22 de PR/Abono

Diante da proposta inicial de R$ 3.000,00 do Metrô, a categoria se revoltou pelo descaso e pressionou por um valor maior

A empresa então apresentou uma nova proposta, aceita em assembleia no dia 13/2: a primeira parcela de R$ 3.879,22 será paga em 28/02, e os R$ 2.000,00 restantes, no fechamento da Campanha Salarial de 2025, de forma igualitária para todos.

Pela primeira vez, a PR/abono incluirá trabalhadores afastados por licença médica e Acidente de Trabalho, uma conquista importante deste ano.

Às vésperas do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, mais uma vitória: o pagamento da PR/abono para mães em licença-maternidade, uma antiga reivindicação da categoria.

Trabalhadores demitidos em 2024 também terão direito ao abono de forma proporcional.

Essa conquista só foi possível graças à mobilização da categoria. Seguimos firmes na luta por mais direitos e melhores condições para todos!

Atenção! PR/Abono não terá desconto de IR

Mediante cobrança do Sindicato, a empresa esclareceu que o pagamento da PR/Abono será enquadrado no Artigo 457 da CLT, parágrafo segundo, onde o abono não está sujeito à tributação.

Seguiremos atentos!

Valorizamos sua privacidade

×

Para melhorar sua experiência em nosso website, utilizamos cookies. Eles nos ajudam a personalizar conteúdo e anúncios, além de analisar nosso tráfego. Ao navegar em nosso site, você tem a opção de personalizar suas preferências de cookies, podendo aceitá-los, recusá-los ou ajustá-los conforme seu consentimento. É importante destacar que os cookies estritamente necessários são sempre ativos para garantir o funcionamento básico e correto do site, amparados pela hipótese legal de legítimo interesse pela LGPD. Para mais informações, acesse nosso AVISO DE PRIVACIDADE e nossa POLÍTICA DE COOKIES.

Personalizar preferências de consentimento

×

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.

Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você usa esse site, armazenar suas preferências e fornecer conteúdo e anúncios que sejam relevantes para você. Esses cookies somente serão armazenados em seu navegador mediante seu prévio consentimento.

Você pode optar por ativar ou desativar alguns ou todos esses cookies, mas desativá-los pode afetar sua experiência de navegação.

Para mais informações, acesse nosso AVISO DE PRIVACIDADE e nossa POLÍTICA DE COOKIES.

Para mais informações sobre como os cookies de terceiros do Google operam e utilizam seus dados, consulte a: Política de Privacidade do Google