Vitória no TST pelo direito de greve!

f_manchete1aPor unanimidade, os ministros do TST julgaram que a greve pela PR em 2007 não foi abusiva, não houve litigância de má-fé, e suspenderam todas as multas a serem aplicadas ao Sindicato

A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve, mas em agosto de 2007, quando os metroviários de São Paulo paralisaram as atividades em defesa da participação nos resultados (PR), o Ministério Público de São Paulo (MP) considerou a greve abusiva e determinou uma multa ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo de R$ 1,5 milhões por litigância de má-fé, e o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT) também multou a entidade em R$ 100 mil por dia de greve (total de R$ 200 mil) por descumprir liminar que determinava a volta imediata ao trabalho.

O Sindicato recorreu das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, durante a tramitação do processo, o presidente do Sindicato, Wagner Gomes, e o o advogado do Sindicato, Dr. Magnus Farkat, se reuniram várias vezes com os ministros do TST para tentar convencê-lo a votarem contra as sentenças do MP e TRT de São Paulo.

No dia 16 de julho os ministros do TST acompanharam o voto do relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro e julgaram o recurso impetrado pelo Sindicato e consideraram, por unanimidade (6 votos a favor e nenhum contra), que a greve não foi abusiva e não houve litigância de má-fé, e suspenderam todas as multas que seriam aplicadas ao Sindicato.
“Foi uma vitória importante, não só pela suspensão das multas aplicadas, mas também porque as decisões do TRT e MP inibem a luta os trabalhadores em defesa dos seus direitos”, ponderou Wagner Gomes.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, tem considerado que o direito à greve é irrenunciável e não pode ter tratamento divergente ao que estabelece a Constituição, não pode ser considerado um delito e ou falta grave passível de multa.

“O julgamento do TST representa uma vitória dos metroviários e de todas categorias, pois demonstra que os julgamentos nos tribunais estaduais devem ser mais ponderado, para evitar que os patrões usem suas decisões para impor retrocessos nos direitos e conquistas dos trabalhadores”, concluiu o presidente do Sindicato.

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Fique por dentro do que aconteceu e as posições do MPT-SP e TRT-SP

23 de abril – os metroviários atrasaram em uma hora e meia o início das atividades para protestar pela manutenção do veto à Emenda 3. A vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, concedeu liminar em Medida Cautelar requerida pela Metrô determinando a manutenção de 100% da operação das linhas do metrô nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h) e 80% nos demais horários, sob pena de responsabilidade civil e penal, além de multa diária no valor de R$ 100.000,00”.

14 de junho – a categoria faz greve de 24 horas na campanha salarial. O Ministério Público do Trabalho de São Paulo julga a greve abusiva e condena Metrô e Sindicato dos Metroviários a fornecer 225 cestas básicas cada um (total de 450), como indenização à coletividade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

2 e 3 de agosto – Os metroviários entram em greve por tempo indeterminado em defesa do pagamento da participação nos resultados (PR). O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MP) considerou a greve abusiva e determinou uma multa ao Sindicato de R$ 1,5 milhões por litigância de má-fé, e o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT) também multou a entidade em R$ 100 mil por dia de greve por descumprir liminar que determinava a volta imediata ao trabalho.

Por tudo isso, a vitória que reafirmou o direito de greve no TST em Brasília deve ser exaltada e comemorada por todos os metroviários e o movimento sindical.

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