Esclarecimento sobre demissão imotivada

No Plataforma nº 594 foi veiculada a matéria “STF confirma: empresas públicas não podem demitir sem motivação”. O texto provocou dúvidas em alguns companheiros, por isso voltamos ao assunto. Em primeiro lugar, é preciso afirmar que trata-se de uma boa notícia para a categoria. A decisão do Supremo Tribunal Federal é um avanço no sentido de garantir proteção às relações de emprego em empresas como o Metrô.

O Sindicato não incentiva nenhuma precipitação em solicitação de demissão por funcionário, pelo fato de não ter havido nenhuma alteração em relação ao desligamento da empresa em vista à decisão do STF.

Até a publicação do acórdão do plenário do STF – que provavelmente deve demorar – os desligamentos não estão alterados. Só após a publicação do acórdão poderemos estudar seus efeitos. A decisão do STF ocorreu no dia 20 de março.

Vale ressaltar que o artigo 41 da Constituição Federal versa sobre a ruptura unilateral do contrato de trabalho, ou seja, demissão por decisão exclusiva da empresa e não sobre acordos.

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