Neste14/2 não houve o julgamento do Dissídio e sim de agravo

Esclarecemos aos metroviários e metroviárias que hoje (14/2) não aconteceu o julgamento do Dissídio Coletivo da categoria. O julgamento ainda não tem data marcada.

Hoje houve o julgamento de agravo feito pelo Sindicato contestando a redução do índice de reajuste feita pela juíza do TST. A SDC (Seção de Dissídios Coletivos) do TST negou o agravo e foi mantido o efeito suspensivo do Metrô no tema do percentual para correção dos reajustes.

Na sentença do TRT-SP o índice era o IPC-FIPE de 7,79%, o TST modificou para o INPC de 7,59%. O julgamento de hoje assegurou todos os direitos da Sentença Normativa do TRT-SP, só mantendo o índice de 7,59%. O julgamento do processo principal, que é o Recurso do Metrô, ainda não tem data marcada.

 

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