Indenização da supressão de 8 minutos na escala 4x2x4

Não aceite acordos individuais

O Metrô reduziu a jornada de trabalho da escala 4x2x4 do turno tarde e está propondo acordos individuais de indenização dos minutos que eram pagos como hora extra, pois eram realizados no período noturno após às 22h.

Das 22h às 5h da manhã, a hora noturna trabalhada corresponde a 52 minutos. Com redução da jornada diária e a supressão desta hora extra habitual, a empresa deve indenizar os metroviários que deixarão de receber este valor nos salários mensais.

A decisão da empresa é unilateral e deveria negociar com o Sindicato, pois mexe em interesses coletivos da categoria e altera o Acordo Coletivo de Jornada que especifica os horários de trabalho.

Por esses motivos, o Sindicato orienta os funcionários para que não assinem o termo de acordo proposto pelo Metrô. Para aqueles que já assinaram, que entrem em contato com o Sindicato para tratar a situação em negociação coletiva com a empresa.

Banco de horas no Metrô é ilegal

Em mais uma investida da empresa sobre os direitos da categoria, a GMT está impondo que as horas extras no VPL, VPN e ITS sejam atribuídas como horas crédito sem o pagamento de 100%, instalando um Banco de Horas. Essa é uma ação ilegal pois não há nenhuma previsão no ACT.

O Sindicato vai buscar uma reunião com o chefe de departamento do VPL e também do ITS para barrar essa pressão sobre a realização de hora extra sem o devido pagamento. Além disso está mapeando junto às demais áreas para verificar e denunciar as tentativas de impor essas condições. Não ao Banco de Horas!

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