Instrumento Normativo não pode ser arma contra o trabalhador

Como noticiado no Bilhete 638, de 19/8, o Metrô realizou alterações no Instrumento Normativo sobre o registro de frequência e ocorrências. Algumas mudanças foram prejudiciais aos trabalhadores. Por isso, o Sindicato enviou carta à empresa solicitando a revisão dos posicionamentos que acarretam em prejuízos e conflitos no ambiente de trabalho.

Entre os absurdos anunciados estão o fim do abono para ausências decorrentes de consultas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas, exames complementares e atendimento psicológico. Outro retrocesso em comparação às regras anteriormente estabelecidas são as restrições para a realização de vestibular agendado. O Metrô respondeu carta do Sindicato negando qualquer possibilidade de negociar ou revogar as alterações feitas no Instrumento Normativo.

Se forem mantidas, as alterações podem resultar em perdas que podem provocar horas débitos ou até mesmo punições. Caso algum metroviário tenha sofrido alguma advertência, entre em contato com os diretores do Sindicato. O Departamento Jurídico vai analisar as possibilidades de recorrer judicialmente para reverter estas injustas alterações.

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