Justiça anula privatização da Linha 15

Resultado de uma ação popular, movida pelos metroviários e então coordenadores-gerais do Sindicato Alex Fernandes, Raimundo Cordeiro e Wagner Fajardo, a Justiça determinou a anulação da concessão da Linha 15-Prata do monotrilho por não haver tido autorização legal pela Assembleia Legislativa, do baixíssimo valor de outorga, da terceirização do serviço principal, entre outras irregularidades.

A sentença do juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolheu os argumentos dos metroviários. O leilão de privatização, realizado em 11/3/2019, foi de cartas marcadas, como denunciado pelo Sindicato dos Metroviários, e teve a concessionária ViaMobilidade, que pertence à CCR, como “vencedora”.

Além de ser um processo organizado para a CCR vencer, o valor mínimo estipulado era de R$ 159 milhões. Até aquele momento já haviam sido gastos mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos na linha. A CCR ganhou a licitação por R$ 160 milhões, um verdadeiro presente dado pelo governo estadual.

A privatização é prejudicial aos cofres públicos e à prestação de serviço de qualidade para a população. Ainda que seja possível recurso, a sentença é um importante precedente que evidencia diversos problemas decorrentes da privatização da Linha 15.

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