Leandro da Pintura será reintegrado!

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do ato de demissão por justa causa de Leandro Bastos, diretor do Sindicato, e também a imediata reintegração do companheiro, por liminar.

Leandro foi demitido sob a acusação de que teria prestado informações inverídicas em depoimento como testemunha em um processo.

No despacho da Ação Trabalhista, datado de 10/8/2023, o juiz Farley Ferreira afirmou que “Inicialmente, recorde-se que a declaração como testemunha se trata de dever cívico do reclamante, que não pode se furtar a cumpri-lo. Trata-se, portanto, de colaboração realizada fora do objeto do contrato de trabalho com a reclamada”.

A reintegração do Leandro é uma vitória de toda a categoria, que realizou várias atividades para que ele retornasse ao seu posto de trabalho. Leandro foi mais uma vítima do assédio moral praticado pela empresa.

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