Linhas 4 e 5 podem parar na 6ª feira

Diante da intransigência das concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, que administram as Linhas 4 e 5 do metrô, em negociar o Acordo Coletivo, os metroviários decretaram Estado de Greve e paralisação no dia 1º de março (sexta-feira)

O Sindicato dos Metroviários tenta há meses abrir negociações com a ViaQuatro e ViaMobilidade para discutir o Acordo Coletivo dos trabalhadores. Infelizmente, as concessionárias têm ignorado os pedidos.

Diante da intransigência das empresas, os metroviários das Linhas 4 e 5 decretaram Estado de Greve em 22/2 e marcaram greve para a próxima sexta-feira. Uma assembleia que será realizada em 28/2 decidirá se haverá a greve ou não na véspera do Carnaval.

Concessionárias não cumprem decisão judicial

Apesar de o Sindicato dos Metroviários ser o representante oficial de todos os metroviários, as concessionárias continuam negociando com um “sindicato” fantasma, que não representa os trabalhadores e só se preocupa com o lucro dos patrões. A CCR, empresa que controla as Linhas 4 e 5, está descumprindo decisões judiciais ao não negociar com o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, legítimo representante da categoria.

Os metroviários querem um Acordo Coletivo que atenda suas reivindicações e um Sindicato de verdade para organizar sua luta. Por isso, podem paralisar as atividades das Linhas 4 e 5 no dia 1º de março, caso não haja uma resposta positiva das concessionárias em negociar o Acordo Coletivo.

Metroviários das Linhas 4 e 5 têm péssimas condições de trabalho

Os trabalhadores das concessionárias ViaMobilidade (Linha 5) e ViaAmarela (Linha 4) sofrem com más condições de serviço nas linhas privatizadas do metrô. Eles têm jornadas exaustivas e são superexplorados. Frequentemente são obrigados a acumular mais de uma função, exercendo diversas atividades como serviços de manutenção, operação de trens e atendimento ao público. Muitos denunciam ainda as práticas de assédio por parte da chefia.

O esquema de trabalho no Carnaval é ainda mais degradante. Os trabalhadores são obrigados a prolongar as jornadas de trabalho para 12h. O Sindicato considera a exposição dos funcionários a carga horária muito extensa um risco à população e aos trabalhadores.

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