Máscara de pano não é EPI

No dia 25/6, o Metrô divulgou informativo tratando da distribuição de máscaras de tecidos aos funcionários que estão trabalhando durante a pandemia. A empresa já começou a distribuição em algumas áreas.

Segundo o Metrô, apenas algumas atividades realizadas pelos funcionários de diferentes funções requerem o uso do EPI. Isso não condiz sequer com a liminar da Justiça que abre possibilidade de a empresa fornecer máscaras de pano, mas somente se não conseguir adquirir no mercado os EPIs adequados.

Nosso Sindicato segue cobrando que sejam fornecidos EPI’s adequados (máscaras PFF-2 e N95) a todos funcionários que estão trabalhando durante a pandemia. E orientamos a todos que receberem as máscaras de tecido a não assinarem a ficha de EPI.

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