Metrô, com mandado de segurança, impede reintegração de Leandro da Pintura

A pedido do Metrô, a desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral concedeu, em 20/8, mandado de segurança que suspende a reintegração do companheiro Leandro da Píntura.

Leandro foi demitido por justa causa sob a acusação de que teria prestado informações inverídicas em depoimento como testemunha em um processo. Em 10/8, o juiz Farley Ferreira determinou, por liminar, que Leandro deveria ser reintegrado imediatamente. A empresa, no entanto, recorreu da decisão.

O Metrô dá mais uma vez demonstração de postura antissindical, já que o companheiro Leandro é diretor do Sindicato e seu depoimento no processo não é motivo para demissão. É mais uma ação que caracteriza perseguição contra trabalhadores.

O Sindicato tomará todas as providências para que Leandro volte ao seu posto de trabalho. Em consequência da iniciativa autoritária do Metrô, vai continuar a campanha de solidariedade financeira ao companheiro. Deposite sua contribuição no Banco do Brasil, agência 6821-7, conta 373-5 ou por meio de PIX, chave 62877196/0001-54.

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