Presidenta do TST condena metroviários à morte, mediante pedido do Metrô e governo Doria

A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, a pedido do governo de Doria e da direção do Metrô, cassou liminar do Sindicato dos Metroviários que obrigava a empresa a fornecer material de proteção (EPI) a todos os metroviários, inclusive os terceirizados que atuam no Metrô, e a afastar aqueles que integram o grupo de risco do coronavírus.

Em tempos de disseminação do coronavírus, a sentença da ministra Cristina Peduzzi significa encaminhar à morte os metroviários e terceirizados. Além disso, coloca em risco a população que utiliza o transporte, já que o governo não garante condições para que os usuários fiquem em casa e as aglomerações continuam. Em resumo, esta decisão do TST é um atentado à vida dos trabalhadores.

Em sua sentença, Peduzzi conclui que a liminar gera risco de “grave dano à economia pública”. Seja pela multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, seja pelo gasto gerado com a garantia de EPIs e liberação de funcionários dos grupos de risco. Segundo ela, para cumprir a liminar seria necessário um gasto de R$ 17,3 milhões.

Essa decisão deixa claro o desprezo da Justiça e da empresa pela saúde dos metroviários, terceirizados e da população, justamente no momento em que cresce o número de passageiros diante das investidas de Bolsonaro e a falta de assistência por parte dos governos para garantir que a população possa ficar em casa.

O Sindicato dos Metroviários repudia veementemente a sentença da ministra, muito preocupada com a “economia pública”, mas encaminhando os trabalhadores metroviários e terceirizados à morte. Vamos continuar cobrando o governador e a diretoria da empresa para que garantam os EPIs aos metroviários e terceirizados e mantenham o direito de afastamento aos que fazem parte do grupo de risco.

Opinião do jurídico do Sindicato

Informamos que foi cassada pela presidência do TST a medida liminar deferida nos autos do Dissídio Jurídico 1000766-59.2020.5.02.0000, que determinou à Companhia do Metropolitano a liberação imediata das atividades presenciais dos trabalhadores diretos e terceirizados classificados como Grupo de Risco, bem como o fornecimento dos EPIs indispensáveis para proteção da categoria profissional contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid 19).

Entendemos que esta decisão, que não é a primeira desta natureza, proferida nos últimos dias pelo TST em ações com o mesmo objeto, afronta o direito à vida, expondo a integridade física e mental dos trabalhadores de forma arbitrária, desumana e ilegal, desprezando as normas básicas de proteção aos trabalhadores.

Esta decisão, que se embasa em questões de matéria jurídica e formalidades, sendo um pronunciamento da mais alta corte do país e que trata das questões de Direito do Trabalho, é inaceitável!

O direito à vida deve prevalecer em um momento excepcional de pandemia do coronavírus (Covid-19) de âmbito mundial, em pleno pico de avanço no país.

Ainda não houve notificação oficial da entidade sindical. O Departamento Jurídico adotará todas as medidas possíveis para que a Cia. do Metropolitano siga observando as restrições necessárias para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais no Metrô de São Paulo.

Departamento Jurídico do Sindicato dos Metroviários de SP

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