SINDICATO GANHA AÇÃO SOBRE HORA EXTRA QUE O METRÔ PAGAVA ABAIXO DO VALOR

O Departamento Jurídico do Sindicato ganhou a ação que cobra diferenças a título de horas extras, a qual o Metrô pagava abaixo do valor, pela aplicação do divisor 200 para quem faz 40h e 180, para quem faz 36h semanais.

A ação coletiva está em fase de digitalização no Fórum Trabalhista para que se inicie a execução. A ação atinge todos os trabalhadores que fizeram horas extras e trabalhavam 36h ou 40h semanais de 29/04/2008 até 31/05/2013, porque a partir desta data o Metrô regularizou a forma de pagamento quanto aos divisores aplicáveis.

Da decisão não cabe mais recurso. O cálculo é individualizado porque depende da apuração de quantas horas extras cada trabalhador fez. O Sindicato informará os procedimentos para apresentação dos holerites necessários ao cálculo individual.

Consulte o Processo 00010935520135020068

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