36 horas: direito inegociável
A garantia da escala 4x2x4 e da jornada de 36 horas para os metroviários é uma das mais antigas da história do Sindicato. Porém, mesmo assim, alguns companheiros acabaram optando por migrar para a 5×2 ou para outras escalas implantadas aleatoriamente pela empresa.
Com o tempo, portanto, alguns metroviários reivindicaram ao Metrô o seu direito ao retorno à escala de 36 horas, mas a Cia insistiu em não reconhecer a legitimidade da reivindicação.
Diante deste fato, o Sindicato resgatou documentos que comprovam o julgamento de dissídios e fechamento de acordos que determinam a redução de jornada.
Uma destas decisões refere-se ao julgamento do dissídio coletivo de junho de 2000, quando o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) determinou que Agentes de Estação (AEs) e 50% do quadro de ASs que trabalhavam em escalas que passavam pelos finais de semana teriam direito a redução de jornada de 40 horas para 36 horas. À época, 40 AEs e 93 ASs conquistaram este direito por conta desta sentença.
Em dezembro de 2002, outra sentença do TRT determinou que os empregados que não foram contemplados em 2000, mas que foram admitidos até 30/04/00 e que trabalhavam em escalas que passavam pelos finais de semana, teriam direito a redução de jornada de 40 horas para 36 horas.
Reconhecendo este direito, finalmente, o Metrô está regularizando a situação de alguns metroviários do corpo de segurança. Aqueles que também tiverem este perfil, mas ainda não tiverem sido comunicados pela empresa, devem procurar a sua supervisão ou o GRH, para solucionar o problema. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, procure o Sindicato.
Não abra mão do seu direito!