61 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma excelente resposta aos horrores perpetrados durante a 2ª Guerra Mundial. Depois de 61 anos de sua promulgação, a Comunidade Internacional deu passos importantes para consolidação dos direitos nela consignados.
O formato inicial, que parecia mais uma carta de intenções, passou a ter uma “roupagem” jurídica consistente depois da edição de vários Tratados no âmbito da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos).
A Constituição Federal de 1988 também consagrou os Direitos Humanos em nosso país, haja vista o Princípio Fundamental inserto no art. XX que estabelece a Dignidade da Pessoa Humana como razão de ser do Estado Brasileiro. Vários outros dispositivos constitucionais e infraconstitucionais também corroboram para ver-se garantidos esses direitos, tais como o direito a privacidade, à liberdade religiosa, à igualdade entre os indivíduos, o direito à saúde, à educação, à moradia etc.
A percepção um tanto distorcida que boa parte da população tem quando houve o termo “Direitos Humanos” tem que ser debatida. Grande parte da mídia conservadora busca distorcer seu real significado, associando-a a ideia de que se trata de direitos do bandido. Pior ainda, tratar-se-ia de direitos do bandido em prejuízo dos direitos das vítimas e/ou de seus familiares. Esta postura conservadora busca afastar a população do verdadeiro significado dos Direitos Humanos, para que ela própria, população, também não queira buscar seus próprios Direitos Humanos.
Exemplo significativo da “inverdade” dessa tese é o caso Maria da Penha. Foi justamente através do sistema Direitos Humanos, qual seja, Comissão Interamericana de Direitos Humanos – OEA, que Maria da Penha conseguiu restabelecer sua dignidade, vítima do marido que alvejou-a com uma bala na espinha e que lhe deixou paraplégica. O Brasil foi condenado pela negligência e omissão pela demora na punição do marido, que por outras duas vezes tentou matá-la. Diante disso, o Presidente Lula sancionou a lei 11.340, Lei Maria da Penha, com mecanismos mais coercitivos para coibir a violência doméstica.
Mas o sistema é muito mais que tratar de questões do âmbito criminal. Pelo contrário, busca resgatar a dignidade humana na sua completude. A condição de pessoa é requisito único para titularidade desses direitos. Também não se pode separar direitos civis e políticos dos direitos sociais, pois a dignidade humana está a exigir todos esses feixes.
Façamos a nossa parte. Convidamos a todos para formarmos um Comitê, aqui por essas plagas, com objetivo de divulgar e fazer valer os Direitos Humanos. Contatos comigo (8922-8102) ou com o Eduardo Simão (8782-2780).
Marcos Freire é OT e diretor de Formação Sindical do Sindicato