Diretrizes mais claras no apoio financeiro aos demitidos – Tese sobre Organização de Base

ORGANIZAÇÃO DE BASE

Diretrizes mais claras no apoio financeiro aos demitidos

Não temos a intenção de menosprezar ou desvalorizar a força do trabalho combativo dos demitidos de 2007 e 2014, porém a forma como o auxílio está sendo fornecido não condiz com os anseios da categoria. Entendemos que existe a necessidade de se oferecer um apoio financeiro sim, porém que essa ajuda tenha critérios claros e objetivos para que não haja por parte da categoria nenhum tipo de dúvida ou traga duplas interpretações.

A categoria não aceita mais o formato que hoje está sendo utilizado pelo Sindicato, querem mudanças de imediato.

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO:

  1. Apoio a todo funcionário que for demitido por motivo POR greve, perseguição política ou em luta da categoria.

  2. Valor fixo de R$R$ 2.158,14 (sem direito a PR, plano de saúde ou adicionais).

  3. Prazo limite de dois anos.

  4. O demitido que optar pelo apoio financeiro deverá nesse período prestar serviços ao sindicato.

  5. Caso o mesmo seja readmitido ou indenizado por ação judicial deverá devolver o valor ora utilizado ao Sindicato.

  6. Deverá ser criada uma comissão pelo Sindicato, incluindo necessariamente um integrante da tesouraria ou financeiro, para deliberar formas de utilização do ressarcimento desse apoio financeiro e prestar contas dos valores recebidos e formas de utilização à categoria através de informes.

PROPOSTA PARA ACORDO REFERENTE AOS DEMITIDOS 2007 E 2014.

  1. Demitidos 2007 não tem mais como aceitar continuidade desse apoio, pois entendemos que 10 anos é um prazo muito além do limite tolerável para um auxílio. Solicitamos exclusão do mesmo, porém incluir um prazo de 6 meses de carência para seu encerramento. Carência que será contabilizada a partir da aprovação dessa no congresso.

  2. Demitidos de 2014: inclusão dos mesmos nesse novo formato de auxílio.

Inclusão do companheiro Maruzan no novo apoio financeiro. O companheiro Maruzan embora tendo sido demitido por justa causa por motivo de agressão, ainda assim, entendemos que ele tenha direito ao auxílio pelos seguintes motivos:

  1. Toda uma carreira dedicada ao Sindicato e à luta da categoria

  2. Perseguição política e notória devida a sua posição sindical, sempre foi alvo de assédio moral, sofrendo em consequência problemas seríssimos de saúde.

O mesmo tinha restrições médicas para continuar trabalhando diretamente com o público e mesmo assim nenhuma providência tomada por parte do metrô. Após o ocorrido, Maruzan ficou com afastamento médico, o Metrô fez acordo para que ele retornasse e mesmo assim o demitiu. Não podemos aceitar esse ataque da Companhia e virar as costas para um companheiro que muito fez e continua contribuindo ao Sindicato.

 

Assina: Gleice Nazaré – OPS