Diretrizes mais claras no apoio financeiro aos demitidos – Tese sobre Organização de Base
ORGANIZAÇÃO DE BASE
Diretrizes mais claras no apoio financeiro aos demitidos
Não temos a intenção de menosprezar ou desvalorizar a força do trabalho combativo dos demitidos de 2007 e 2014, porém a forma como o auxílio está sendo fornecido não condiz com os anseios da categoria. Entendemos que existe a necessidade de se oferecer um apoio financeiro sim, porém que essa ajuda tenha critérios claros e objetivos para que não haja por parte da categoria nenhum tipo de dúvida ou traga duplas interpretações.
A categoria não aceita mais o formato que hoje está sendo utilizado pelo Sindicato, querem mudanças de imediato.
PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO:
-
Apoio a todo funcionário que for demitido por motivo POR greve, perseguição política ou em luta da categoria.
-
Valor fixo de R$R$ 2.158,14 (sem direito a PR, plano de saúde ou adicionais).
-
Prazo limite de dois anos.
-
O demitido que optar pelo apoio financeiro deverá nesse período prestar serviços ao sindicato.
-
Caso o mesmo seja readmitido ou indenizado por ação judicial deverá devolver o valor ora utilizado ao Sindicato.
-
Deverá ser criada uma comissão pelo Sindicato, incluindo necessariamente um integrante da tesouraria ou financeiro, para deliberar formas de utilização do ressarcimento desse apoio financeiro e prestar contas dos valores recebidos e formas de utilização à categoria através de informes.
PROPOSTA PARA ACORDO REFERENTE AOS DEMITIDOS 2007 E 2014.
-
Demitidos 2007 não tem mais como aceitar continuidade desse apoio, pois entendemos que 10 anos é um prazo muito além do limite tolerável para um auxílio. Solicitamos exclusão do mesmo, porém incluir um prazo de 6 meses de carência para seu encerramento. Carência que será contabilizada a partir da aprovação dessa no congresso.
-
Demitidos de 2014: inclusão dos mesmos nesse novo formato de auxílio.
Inclusão do companheiro Maruzan no novo apoio financeiro. O companheiro Maruzan embora tendo sido demitido por justa causa por motivo de agressão, ainda assim, entendemos que ele tenha direito ao auxílio pelos seguintes motivos:
-
Toda uma carreira dedicada ao Sindicato e à luta da categoria
-
Perseguição política e notória devida a sua posição sindical, sempre foi alvo de assédio moral, sofrendo em consequência problemas seríssimos de saúde.
O mesmo tinha restrições médicas para continuar trabalhando diretamente com o público e mesmo assim nenhuma providência tomada por parte do metrô. Após o ocorrido, Maruzan ficou com afastamento médico, o Metrô fez acordo para que ele retornasse e mesmo assim o demitiu. Não podemos aceitar esse ataque da Companhia e virar as costas para um companheiro que muito fez e continua contribuindo ao Sindicato.
Assina: Gleice Nazaré – OPS