Metrô é condenado por assédio moral e prática antissindical
O Metrô foi condenado, em primeira instância, por assédio moral e prática antissindical em ação movida pelo ASM Ricardo Lourenço (“Che”), por meio do Jurídico do Sindicato, contra a conduta da supervisora de segurança Claudia Maria. Além da multa, o Metrô terá que elaborar, junto ao Sindicato e em até 120 dias, uma cartilha educativa direcionada aos supervisores sobre assédio moral e liberdade sindical.
A motivação desta ação se deu após um longo período de perseguição e assédio da supervisora contra grande parte de ASMs da L2, o que culminou na atuação do Che, que é diretor sindical e cipista, e levou adiante os problemas via relatório e reuniões, sofrendo perseguição por parte dela e da supervisão geral, ao ponto de ter contra si um Boletim de Ocorrência feito pela supervisora e com anuência do superior imediato.
Rebaixamento da nota na avaliação de desempenho, tratativa diferenciada e todos os tipos de perseguição possíveis foram as principais práticas do assédio, tudo acompanhado e apoiado pelo Departamento da Segurança.
O ganho desta ação é uma conquista de toda a categoria por denunciar este assédio tão comum e que ocorre há muito tempo em todas as áreas, sendo uma prática incentivada pela direção da empresa.
Em tempos de privatização, desmonte do Metrô e ataques aos nossos direitos, o assédio moral é uma arma da direção da empresa para intimidar e evitar que os trabalhadores reclamem, lutem ou se mobilizem pelos seus direitos, assim como a constante tentativa de deslegitimar e atacar os representantes sindicais e cipistas para enfraquecer a organização da categoria.
Também é necessário valorizar a competência dos advogados do Sindicato. Profissionais que atuam em prol dos trabalhadores e estão lado a lado em nossas lutas e reivindicações.