RETIFICAÇÃO DO METRÔ REFERENTE ÀS DATAS DE PAGAMENTO É UMA PROVOCAÇÃO COM A CATEGORIA
A última decisão, publicada no Diário Oficial no dia 5 de março, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, mais uma vez confirmou o direito dos metroviários de receberem seus salários no dia 15 (vale) e último dia útil do mês. O STF, inclusive, condenou o Metrô ao pagamento de multa de 1% do valor da causa por considerar que o recurso da Companhia era “manifestamente improcedente”.
O que se esperava do Metrô, diante da decisão do STF, era que cumprisse a decisão judicial, algo que foi noticiado no início da tarde de 10/3. Mas a Companhia simplesmente recuou no seu comunicado e informou que ainda não havia sido publicada a “decisão judicial (trânsito em julgado)”, o que significa que, em tese, caberia mais recurso.
O recuo, no entanto, não se justifica, porque, ao contrário do que foi afirmado pela empresa, houve a efetiva publicação da decisão judicial (no dia 5/3) e a possibilidade de novo recurso contraria a própria conclusão do STF que, como dito, já considerou o último recurso da Companhia “manifestamente improcedente”.
A posição atual do Metrô é uma manobra jurídica irresponsável e desrespeitosa com a categoria, uma vez que é de conhecimento da empresa de que a decisão judicial de mudança da data de pagamento não vai ser alterada.
O Sindicato continua acompanhando a situação, para que seja concretizada a alteração das datas de pagamento dos salários dos metroviários.