Metrô cassa prorrogação do Acordo
No dia 29/5 a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, acatou o pedido do Metrô para derrubar a tutela cautelar antecedente que estabeleceu a prorrogação por 90 dias da sentença normativa (equivalente ao Acordo Coletivo) dos metroviários, que venceu em 30/4. A decisão, baseada na MP 927, atende apenas os interesses da empresa que visa atacar os direitos da categoria. Agora é preparar a guerra por nossas conquistas!
O governo Doria se aproveita da legislação nociva do governo federal para promover ataques aos trabalhadores. No mesmo sentido, a decisão judicial apontou que “a prorrogação da vigência das normas coletivas depende de juízo exclusivo do empregador”. A insensibilidade da direção da Cia. não tem tamanho. Procura meios para atacar os direitos da categoria, em um momento em que metroviários e metroviárias arriscam suas vidas para manter o metrô funcionando.
Em decisão anterior, em primeira instância, a desembargadora Sueli Tome da Ponte do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) concedeu a tutela cautelar antecedente com o entendimento de que “a segurança mínima dos direitos conquistados pelos trabalhadores deve ser preservada, principalmente na atual conjuntura social”.
O Sindicato considera a suspensão de liminar e de sentença do TST, que atendeu o pedido do Metrô, um grave ataque aos direitos dos trabalhadores e uma afronta à Constituição Federal – que garante ao Sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais – ao considerar apenas o interesse da empresa em definição sobre a prorrogação do Acordo.
No próximo dia 5/6, o Sindicato terá uma reunião com o Secretário de Transportes e com a presidência do Metrô, onde colocará a reivindicação de adiar a negociação e prorrogar o Acordo Coletivo. Caso as negociações tenham que ocorrer, o Sindicato vai enviar para a empresa, na segunda-feira, dia 8/6, uma proposta de calendário de negociações da Campanha Salarial.
Sindicato dos Metroviários de SP
1º de junho de 2020