Sindicato orienta categoria a fazer a declaração de bens
Conforme foi noticiado no Bilhete nº 631, o Sindicato enviou carta ao Metrô solicitando formalmente esclarecimentos sobre a exigência da declaração de bens dos metroviários. A empresa não respondeu formalmente aos questionamentos do Sindicato, mas respondeu na última reunião de negociação da Campanha Salarial ocorrida em 21/7: mencionou que esta exigência foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, em procedimento de auditoria, que acabou por enquadrar o Metrô no decreto 41.865/1997.
Este decreto determina que agentes públicos vinculados a qualquer função pública (tanto da Administração Direta ou da Indireta) façam a declaração. O Metrô, como empresa pública, faz parte da Administração Indireta. Portanto, o TCE entendeu que todo seu quadro de funcionários deve fazer a declaração.
O Sindicato entende que este instrumento pode auxiliar na fiscalização e controle sobre os altos salários e cargos de confiança, contra fraudes e enriquecimento ilícitos. Dessa maneira, o Departamento Jurídico recomenda a realização da declaração no prazo determinado. A declaração deve compreender: “imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no Exterior” (artigo 13, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992)”.
Quando for o caso, como consta no decreto, deve abranger também os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro/a, dos filhos/as e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica de quem declara, excluindo os objetos e utensílios de uso doméstico, como mobílias e demais.
As informações são sigilosas e qualquer uso indevido implica na responsabilidade dos agentes envolvidos. Dessa forma, acesse o sistema do MetroClick e siga as orientações para o preenchimento da declaração de bens.