TRT homologa Dissídio Coletivo 2020/2021
A decisão publicada em 10/8 manteve todas as cláusulas da norma coletiva que venceu em 30/4/2020 e acrescentou um capítulo com a flexibilização de alguns itens econômicos por seis meses, com a garantia de pagamento retroativo após esse período.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) homologou o acórdão do Dissídio Coletivo 2020/2021 dos metroviários com todas as cláusulas da Sentença Normativa vencida em 30/4/2020, acrescido de um capítulo.
Mesmo com a suspensão da greve, o Dissídio foi julgado e foi proferida a Sentença Normativa que terá validade até 30/4/2021, pois o Metrô assumiu, em juízo, que não irá recorrer desta sentença. O Tribunal considerou prejudicado o julgamento de legalidade ou abusividade da greve, em razão da suspensão da paralisação.
A formalização da Sentença é consequência direta da forte luta dos metroviários. O então secretário de Transportes somente aceitou a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT), aprovada pela categoria, após ter certeza de que a greve seria realizada.
Também importante foi a atuação do MPT, que formulou a proposta de acordo para o impasse entre a empresa e os metroviários e participou da audiência de conciliação realizada em 27/7.
O Sindicato enviou carta solicitando reunião com a empresa para esclarecimento de todos os pontos da Sentença Normativa. A garantia de renovação do ACT, em meio a um cenário tão adverso, se configura em uma vitória para a
categoria e uma conquista importante para todos os trabalhadores.
Sentença tem capítulo acrescentado
Além da manutenção de todas as cláusulas que constavam na norma coletiva vencida em 30/4, a nova Sentença tem um novo capítulo com alguns itens flexibilizados por seis meses que terão o pagamento retroativo após esse período, conforme proposta do MPT validada pelo TRT e aceita pelos trabalhadores e pelo secretário de Transportes.
Os itens são: Adicional Noturno, Gratificação por Tempo de Serviço, Adicional de Férias e de Horas Extras. Os detalhes já foram explicados nos Bilhetes do Sindicato publicados anteriormente e não sofreram alteração.