Supervisor Operacional obtém direito à aposentadoria especial
A desembargadora Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerou que a função de Supervisor de Linha Operacional está submetida à exposição ao risco de modo intermitente. A decisão se deu em julgamento de recurso em processo do metroviário Rogério Abdalla Bechara, realizado pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
Abdalla trabalhou como Supervisor operando escadas rolantes, iluminação, ventilação, bombas seccionadoras, aparelho de mudança de via, ruptores de corrente entre outras atividades que resultam na periculosidade elétrica da função. A decisão determinou a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição.