Honorários assistenciais devem ser do Sindicato
Além da definição da pré-pauta de reivindicações entregue à empresa, a assembleia decidiu sobre a destinação de honorários assistenciais advocatícios. Quem perde processo trabalhista entre patrão e empregado, tem de pagar honorários assistenciais advocatícios. Quando o Metrô perde um processo trabalhista para o Sindicato, a Justiça do Trabalho determina o pagamento dos honorários ao Sindicato.
O ex-advogado contratado do Sindicato cobra R$ 72 mil de honorários assistenciais por ação movida no tempo em que trabalhava na entidade. Apesar de ser uma decisão de caráter administrativo da diretoria anterior, não podendo ser considerada ilegal, o entendimento da atual diretoria é de que esses valores devem ser revertidos em investimentos em benefício da categoria como no próprio Departamento Jurídico do Sindicato. A assembleia referendou a posição da atual diretoria do Sindicato.