Leia o manifesto contra o Acordo Coletivo Especial, defendido pela CUT
Várias personalidades do mundo do trabalho, incluindo juristas, advogados, sindicalistas, médicos, professores, entre outros, assinaram um manifesto contra o chamado “Acordo Coletivo Especial”, que está sendo divulgado e defendido pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o principal sindicato filiado à CUT (Central Única dos Trabalhadores).
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC elaborou a proposta e a encaminhou para o governo federal, que a levará ao Congresso Nacional para ser votada. O tal “Acordo Especial” prevê que o negociado entre empresa e sindicato vale mais que o legislado.
Veja um trecho do abaixo-assinado: “É inconcebível ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica.”
“O projeto só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da ‘flexibilização’, voltado por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia”, diz mais um trecho do manifesto.
Entre as pessoas que assinam o manifesto estão Francisco Gerson Marques de Lima (procurador do trabalho), Jorge Luiz Souto Maior (juiz do trabalho e professor), Altino de Melo Prazeres Júnior (presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo), Paulo Pasin (presidente da Fenametro), Chico de Oliveira (professor), Eliana Lúcia Ferreira (advogada), Fernanda Giannasi (engenheira e auditora fiscal do trabalho), Marcus Orione Gonçalves Correia (juiz federal), Maria Maeno (médica), Regiane de Moura Macedo (advogada) e Ricardo Antunes (professor).
Leia o manifesto na íntegra:
Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC (Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)
O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões.Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo.
O Direito do Trabalho, instituído para servir ao padrão capitalista, não se predispõe, obviamente, a obstar o desenvolvimento econômico, muito pelo contrário, até porque muitas de suas normas estão vinculadas a um suporte financeiro. No entanto, tem por base a compreensão, historicamente percebida, de que o desenvolvimento econômico não representa, por si, desenvolvimento social e de que há valores humanos a preservar, independentemente, do dinheiro. Em suma, o projeto econômico tem sua validade submetida à formação de uma consciência em torno da essência humana e deve financiar a efetivação do conjunto valorativo que dessa consciência decorre, o que é plenamente justificável, na medida em que, como já reconhecido desde a Rerum Novarum, toda riqueza emana do trabalho.
Desse modo, visualizar o Direito do Trabalho como obstáculo ao desenvolvimento econômico equivale a um só tempo desconhecer o que representa o Direito do Trabalho e a preconizar que valores humanos são desprezíveis.
É inconcebível, por conseguinte, ver surgir um projeto de lei, encampado por importante segmento da classe trabalhadora, que assume como pressuposto a necessidade de redução dos direitos trabalhistas como impulso para o desenvolvimento ou mesmo para o enfrentamento de uma possível crise econômica. A proposta do projeto, longe de atribuir robustez ao sistema de representação sindical, de forma plenamente inadequada, escancara a janela da retração de direitos pela via sindical.
Dizem os autores do projeto que não almejam a redução dos direitos dos trabalhadores, pretendendo, apenas, incentivar a autonomia negocial. No entanto, a autonomia negocial, para melhorar as condições sociais e econômicas dos trabalhadores, nunca deixou de existir. A negociação com este objetivo, aliás, sempre foi incentiva pelo Direito do Trabalho, desde a sua formação.O projeto, portanto, se nada acrescenta neste aspecto, só pode servir mesmo para conferir a possibilidade de se reduzirem direitos, revitalizando o eufemismo da “flexibilização”, voltado, por exemplo, à divisão das férias, ao parcelamento do 13.º salário, à redução do intervalo para refeição e descanso e à ampliação das vias precarizantes como o banco de horas e as contratações por prazo determinado, que em nada fomentam o emprego ou incentivam a economia e ainda abrem uma porta extremamente perigosa para o incremento do comércio de gente, como a terceirização ou a intermediação das cooperativas de trabalho.
Mas, para se atingir esse “propósito específico” nem mesmo alterando a Constituição, vez que o artigo 7º., que assegura o princípio da progressividade, estando inserido no capítulo dos direitos fundamentais, está integrado à cláusula pétrea.
Dentre os motivos apresentados para o advento do projeto está o da segurança jurídica para os negócios, mas a segurança jurídica jamais esteve ameaçada pelo Direito do Trabalho, respeitando-se, é claro, o pressuposto do respeito ao princípio da progressividade. Regular diferentemente não é regular melhor e, ademais, a padronização fixada pelo Direito do Trabalho foi, e é, essencial para estabelecer limites precisos à concorrência, evitando o “dumping social” e o rebaixamento da condição humana.
Neste contexto, modernizar as relações de trabalho significa avançar no propósito específico do Direito do Trabalho que é o de melhor distribuir a renda produzida, buscando, em concreto: a elevação do nível salarial; a efetivação do direito fundamental à limitação da jornada de trabalho, com a eliminação da prática das horas extras e dos mecanismos de fraude, como o banco de horas; a redução da jornada de trabalho; a minimização dos riscos à saúde; a estabilidade no emprego; a efetiva participação dos trabalhadores na gestão das empresas; o incentivo à negociação coletiva voltada à ampliação dos direitos dos trabalhadores, instrumentalizada pelo exercício pleno do direito de greve, tal qual constitucionalmente previsto; e a democratização das relações sindicais.
Em termos de Direito do Trabalho, o moderno é compreender a necessidade do desenvolvimento constante de uma racionalidade efetivamente voltada ao resgate da dignidade humana, aprisionada que fora pela lógica produtiva concorrencial, pautada por interesses estritamente econômicos.
É fundamental que as entidades e os profissionais ligados ao Direito do Trabalho mantenham a vigilância sobre as tentativas de alterar o substrato legal que dá esteio aos Direitos Sociais como um todo. E, nesse sentido, qualquer projeto que ponha em risco o princípio básico da progressividade dos Direitos Humanos em geral, e trabalhistas, em particular, haverá de merecer o repúdio vivo e a militância ativa pela sua rejeição.
Esse é o compromisso assumido pelos abaixo-assinados, que, por dever de ofício, utilizarão os mecanismos jurídicos instituídos pelo Direito Social, para rechaçar toda e qualquer iniciativa que venha a desconsiderar a relevância dos valores promovidos pelo Direito do Trabalho.
Brasil, 08 de agosto de 2012
- Aarão Miranda – Advogado – São Paulo
- Adonyara de Jesus Teixeira Azevedo Dias – Advogada – Piauí
- Adriana Goulart de Sena – Juíza do Trabalho – Professora da UFMG
- Aitor Bengoetxea Alkorta – Profesor Agregado de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – Universidad del Pais Vasco – Espanha
- Alda de Barros Araujo – Juíza do Trabalho – Alagoas – Membro da AJD
- Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – Santa Catarina – Membro da AJD
- Alexandre Tortorella Mandl – Advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas
- Altino de Melo Prazeres Junior – Presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
- Ana Cláudia Aguiar – Advogada
- Ana Hirano – Procuradora do Trabalho – São Paulo
- Ana Paula Tauceda Branco – Advogada – Espírito Santo
- Ana Soraya Vilasboas Bomfim – Servidora Pública Federal da Fundacentro-CRBA
- André Cavalcanti – Advogado – Pernambuco
- André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – Pernambuco
- André Paiva – Advogado – Pernambuco
- Ângela Borges – Socióloga (UCSal)
- Anselmo Luis dos Santos – Professor do IE e Diretor Ajunto do CESIT/IE/UNICAMP
- Antonio Bandeira – Advogado
- Benizete Ramos de Medeiros – Membro da comissão de Direito do Trabalho do IAB – Advogada – Rio de Janeiro – Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- Bruno de Oliveira Pregnolatto – Advogado – São Paulo
- Bruno Reis de Figueiredo – Presidente da Comissão Direito Sindical da OAB/MG
- Carla Gabrieli Galvão de Souza – Auditora Fiscal do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego
- César Rodrigues
- Chico de Oliveira – Professor Emérito – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP)
- Christian Marcello Mañas – Advogado – Paraná
- Christian Thelmo Ortiz – Advogado – São Paulo
- Cidinha Borges – Advogada – São Paulo
- Claudia Marcia de Carvalho Soares – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro – Prof. de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ
- Cláudia Reina – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro
- Claudio de Mendonça Ribeiro
- Cláudio Mascarenhas Brandão – Desembargador do Trabalho – Bahia
- Cláudio Montesso – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
- Cristina Daltro Santos Menezes – Advogada – Rio Grande
- Damir Vrcibradic – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
- Dárlen Prietsch Medeiros – Advogada – Minas Gerais
- Eliana Lúcia Ferreira – Advogada – São Paulo
- Ellen Hazan – Advogada – Minas Gerais – Professor da PUC-Contagem/MG
- Euvaldo da Silva Caldas
- Fábio Augusto Branda
- Fabrício Santos Moreira – Professor da União Metropolitana de Ensino Superior, Lauro de Freitas, Bahia
- Felipe Gomes Vasconcellos – Advogado – São Paulo
- Fernanda Giannasi – Engenheira e Auditora-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
- Fernando José de Paula Cunha – Professor da Universidade Federal da Paraíba
- Fernando Resende Guimarães – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
- Firmino Alves Lima – Juiz do Trabalho – Campinas
- Flaviene Lanna – Doutoranda da UFBA
- Flávio Santos Novaes
- Francisco Gerson Marques de Lima – Procurador do Trabalho – Vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis)
- Geolipia Jacinto
- Geraldo de Castro Pereira – Juiz do Trabalho aposentado – Espírito Santo
- Germano Siqueira – Juiz do Trabalho – Ceará
- Gerson Lacerda Pistori – Desembargador do Trabalho – Campinas
- Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada – São Paulo
- Giselle Bondim Lopes Ribeiro – Juíza do Trabalho – Rio de Janeiro
- Graça Druck – Profa. da Faculdade de Filosofia e C. Humanas, Depto de Sociologia da UFBA
- Grijalbo Fernandes Coutinho – Juiz do Trabalho – Distrito Federal
- Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho – Campinas – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
- Guilherme Guimarães Ludwig – Juiz do Trabalho – Bahia
- Gustavo Fontoura Vieira – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Gustavo Seferian Scheffer Machado – Advogado – São Paulo
- Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – Pernambuco
- Igor Arrais – Advogado – Pernambuco
- Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – São Paulo
- Ilan Fonseca de Souza – Auditor Fiscal do Trabalho – Bahia
- Irineu Gonçalves Ramos Júnior – Advogado – Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Osasco/Cotia
- Isabela Fadul de Oliveira – Universidade Federal da Bahia
- Jair Teixeira dos Reis – Auditor Fiscal do Trabalho – Espírito Santo
- Jairo Andrade de Moraes –
- Janaina Vieira de Castro – Mestre em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
- Jefferson Calaça – Advogado – Pernambuco – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT)
- Jesus Augusto Mattos – Advogado – Rio Grande do Sul
- João Cilli – Juiz do Trabalho – Campinas
- João Marcos Buch – Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville/SC
- João Pedro dos Reis
- Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD
- José Adelino Alves
- José Affonso Dallegrave Neto – Advogado – Paraná
- José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – Amazonas
- José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho – Campinas
- José Antônio Riberiro de Oliveira Silva – Juiz do trabalho – Campinas
- José Augusto de Oliveira Amorim – Advogado – Rio Grande do Norte
- José Carlos Arouca – Desembargador do Trabalho aposentado – Advogado – São Paulo
- José Carlos Callegari – Advogado – São Paulo
- José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito, titular da 1ª vara do júri de Campinas – Presidente da AJD
- José Luiz Paiva Fagundes Junior – Advogado – Minas Gerais
- Júlio César Bebber – Juiz do Trabalho – Campo Grande
- Katia Regina Cezar – Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
- Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora TJ/SP – co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
- Lara Garcia – Advogada – São Paulo
- Leonardo Vieira Wandelli – Juiz do Trabalho – Paraná – Professor da PPGD-UNIBRASIL
- Leopoldina de Lurdes Xavier
- Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo – Juiz do Trabalho – Jaciara/MT
- Lianna Nivia Ferreira Andrade – Advogada – São Paulo
- Lincoln Secco – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Departamento de História – Universidade de São Paulo (USP)
- Luana Duarte Raposo
- Luciana Cury Calia – Advogada
- Luciana Serafim – Advogada
- Luciano Martinez – Juiz do Trabalho – Bahia – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Lucyla Telles Merino – Advogada – São Paulo
- Luis Augusto Lopes – Professor do Instituto Federal da Bahia
- Luis Carlos Moro – Advogado – São Paulo
- Luis Henrique Salina – Advogado – Campinas
- Luiz Alberto de Vargas – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Luiz Eduardo Gunther – Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Desembargador do Trabalho – Paraná
- Luiz Filgueiras – Professor da Universidade Federal da Bahia
- Luiz Paulo Oliveira – Professor – Centro de Formação de Professores – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
- Luiz Renato Martins – Professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA) -Universidade de São Paulo (USP)
- Luiz Salvador – Advogado – Curitiba
- Luiz Salvador – Advogado – Paraná
- Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Norte
- Magda Biavaschi – Desembargadora do Trabalho Aposentada – Rio Grande do Sul – Advogada – São Paulo/Rio Grande do Sul – UNICAMP/SP
- Manoela Diniz Teixeira – Auditora Fiscal do Trabalho – Bahia
- Marcela Monteiro Dória – Procuradora do Trabalho – Cuiabá
- Marcelo Pallone – Juiz do Trabalho – Campinas
- Marcelo Semer – Juiz de Direito – São Paulo – Membro da AJD
- Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho – Campinas – Membro da AJD
- Marcus Orione Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
- Margaret Matos de Oliveira – Advogada
- Maria Cecília Máximo Teodoro Ferreira – Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (Puc/MG)
- Maria Elizabeth Borges – Professora da Universidade Federal da Bahia – UFBA
- Maria Madalena Nunes – Diretora do Sintrajufe – Sindicado dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí
- Maria Madalena Telesca – Juíza do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Maria Maeno – Médica – Pesquisadora FUNDACENTRO – SME – CST
- Maria Regina Filgueiras Antoniazzi – Professora Adjunto da Faculdade de Educação – Universidade Federal da Bahia
- Maurício Brasil – Juiz de Direito – Bahia – Membro da AJD
- Mauro André Lourenzon
- Melina Silva Pinto
- Melina Silva Pinto – Assistente de desembargadora – Distrito Federal
- Mirela Barreto de Araujo Possidio – Advogada – Conselheira da OAB-Ba
- Mozar Costa de Oliveira – Aposentado – Santos – São Paulo
- Ney Maranhão – Juiz do Trabalho – Pará
- Nicola Manna Piraino – Advogado – Rio de Janeiro
- Oscar Krost – Juiz do Trabalho – Santa Catarina
- Otavio Calvet – Juiz do Trabalho – Rio de Janeiro
- Pablo Biondi – Advogado – São Paulo
- Patrícia Carvalho – Advogada – Pernambuco
- Patrícia Costa – Advogada – São Paulo
- Patrício Carvalho – Advogado – Pernambuco
- Paula Cantelli – Advogada – Belo Horizonte
- Paula Regina Pereira Marcelino – Professora da Universidade de São Paulo (USP)
- Paulo Pasin – Presidente da Federação Nacional dos Metroviários
- Paulo Schmidt – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Petilda Serva Vazquez
- Rafael Lemes – Advogado – Porto Alegre
- Ranúlio Mendes – Juiz do Trabalho – Goiás
- Raymundo Lima Ribeiro Júnior – Procurador do Trabalho na PRT-20ª Região
- Regiane de Moura Macedo – Advogada – São Paulo
- Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – Paraná
- Renan Quinalha – Advogado – São Paulo
- Ricardo Antunes – Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP
- Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Ricardo Musse – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) – Universidade de São Paulo (USP)
- Rita Berlofa – Secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
- Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Adjunto da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA)
- Roberto Rangel Marcondes – Procurador do Trabalho – São Paulo
- Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho – Juiz do Trabalho – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Rodrigo de Lacerda Carelli – Procurador do Trabalho – Rio de Janeiro
- Rodrigo Garcia Schwarz – Juiz do Trabalho – São Paulo
- Ronaldo Lima dos Santos – Procurador do Trabalho – São Paulo – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
- Rosa Maria Campos Jorge – Vice-Presidente de Relações Internacionais do SINAIT – Sind. Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Presidente da CIIT – Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho
- Rubens R. R. Casara – Juiz de Direito do TJ/RJ – Membro da AJD
- Ruy Braga – Professor do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas- Universidade de São Paulo(USP)
- Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – Juíza do Trabalho – São Paulo
- Saulo Tarcísio de C. Fontes – Juiz do Trabalho – Maranhão
- Sebastião Vieira Caixeta – Procurador do Trabalho
- Sérgio Salgado – Aposentado da Petrobrás – Ex-diretor do Sindipetro do Litoral Paulista
- Sidnei Machado
- Sílvia Burmesteir – Advogada
- Sílvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão – Advogada – Pará
- Silvia Nogueira – Advogada – Pernambuco
- Silvio Jose Sidney Teixeira – Auditor Fiscal do Trabalho – Mato Grosso
- Simone Miranda Chaves – Psicóloga – Centro Universitário Jorge Amado – Universidade Católica de Salvador
- Sônia Dionísio – Juíza do Trabalho – Espírito Santo
- Suely Teixeira Pimenta de Almeida – Advogada – Minas Gerais
- Tábata Gomes Macedo de Leitão – Advogada – Campinas
- Tadeu Henrique Lopes da Cunha – Procurador do Trabalho – São Paulo
- Thelma Marques – Advogada
- Valdete Souto Severo – Juiz do Trabalho – Rio Grande do Sul
- Valdir Donizete Caixeta – Juiz do Trabalho – Espírito Santo
- Valena Jacob Chaves Mesquita – Coordenadora de Ensino do Curso de Direito da UFPA. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFPA.
- Valquíria Padilha – Professora do Departamento de Administração da FEA-RP, Universidade de São Paulo (USP)
- Vitor Araújo Filgueiras – Auditor Fiscal do Trabalho
- Vitor Fonseca Santos – Advogado – Bahia
- Wilson Ramos Filho – Professor Catedrático de Direito do Trabalho na Unibrasil e adjunto na UFPR