Desconto 042/043 – MP se pronuncia: é ilegal!
Em audiência no MP (Ministério Público do Trabalho), realizada no último dia 5 de fevereiro (veja a ata na íntegra aqui) o órgão considerou “ilegal” qualquer desconto salarial anterior a vigência do instrumento normativo “Manual 02-200” pelo fato do desconto não ter sido compactuado com os trabalhadores, colocando-se favorável ao entendimento defendido pelo Sindicato.
Qualquer desconto ou exigência de reposição de horas pelos trabalhadores alegadas como devidas pela empresa, relativos ao prazo anterior a 12 meses, não podem ser cobrados pelo Metrô, e mesmo dentro do prazo de um ano, a empresa deve comprovar por escrito estas horas devidas, para então o trabalhador concordar ou não com sua veracidade.
O Metrô se comprometeu a manifestar-se por escrito nos autos da mediação até o próximo dia 18.
Até lá, os trabalhadores não devem aceitar qualquer exigência de pagamento de horas devidas, exceto as reconhecidas pelos mesmos, respeitando-se o prazo anterior de um ano.