Justiça cassa liminar e dá prazo de 5 dias para saída da sede do Sindicato
Em despacho de 22/7, a juíza Luiza Barros Rozas cassou a liminar que garantia 30 dias de prazo para desocupação da sede do Sindicato. O despacho estabelece prazo de cinco dias úteis para a entrega da sede.
Essa é mais uma etapa da guerra que Doria e a direção do Metrô declararam aos metroviários. Exigem a saída imediata da sede, apesar da pandemia. Mais uma ação autoritária e antissindical.
A alegação de Doria e da direção do Metrô para a entrega imediata da sede é uma suposta crise financeira. Isso não é real. O Metrô não parou durante a pandemia e não existe crise no governo estadual. Dinheiro não falta e o Metrô repassou, em março, R$ 1 bilhão para a concessionária CCR.