METROVIÁRIAS e METROVIÁRIOS: ASSEMBLEIA HÍBRIDA no dia 15/2. Participe!
A categoria metroviária decidiu na assembleia de 7/2 em defesa da PR, dos steps e direitos. Continua a retirada de uniforme e o uso do adesivo. Participem da assembleia de 15/2 e greve em 16/2. Uma nova audiência será realizada no TRT em 15/2.
ASSEMBLEIA HÍBRIDA
Terça-feira (15/2), A partir das 18h30 (votação das 19h30 às 21h)
PAUTA: GREVE, PR, STEPS
Assista a assembleia por meio das redes do Sindicato ou acesse via Go To Meeting.
Para a ASSEMBLEIA on-line ACESSE AQUI!
Para a VOTAR ACESSE AQUI!
Conheça a proposta do TRT feita na reunião de 7/2/2022
. 2ª parcela da PR de 2019:
Pagamento de parcela fixa de R$ 2.500 para todos os metroviários e distribuição proporcional do saldo do montante destinado à PR.
. Devolução de descontos dos trabalhadores da GMT, incluindo os reflexos em DSRs.
. Steps/Isonomia Salarial:
TRT propõe prazo de 60 dias para que Metrô apresente estudo com relação à alteração dos critérios. A empresa deverá apresentar uma minuta de proposta a uma Comissão formada por três trabalhadores que poderão variar e fazer rodízio entre si para poderá presentar colaborações, devendo dar uma resposta em até 30 dias. Após esse período, as partes poderão discutir, tendo em vista um consenso.
TRT orienta que o Metrô faça um estudo sobre a viabilidade de pagamento das promoções/progressões atrasadas, e, se for o caso, também dos Steps.
Fim do acúmulo ilegal de funções imposto aos Oficiais de Manutenção Noturno da Linha 2:
O Tribunal recomenda que o tema seja encaminhado para a empresa, por meio de ofício do Sindicato, e as partes se comprometam a dialogar e a realizar os “encaminhamentos cabíveis”.
Cláusula de Paz:
O TRT e o Ministério Público do Trabalho recomendam que Sindicato e Metrô estabeleçam uma Cláusula de Paz proposta por elas. Os trabalhadores devem comprometer-se a apenas manter-se em “estado de greve” durante as negociações, não entrando em greve até 15/2, data da próxima reunião de negociação. A empresa deverá apresentar sua proposta ao TRT até o 15/2.