Seguiremos em luta! Esse é o recado dos OTMs3 frente às péssimas condições de trabalho
Nos últimos meses os OTMs3 vêm se organizando com afinco e o Sindicato, conforme estabelecido nas primeiras reuniões, está dando todo o respaldo necessário, acompanhando, orientando para que mais OTMs3 sintam-se incentivados a participar das atividades da categoria, lutando por melhores condições e por direitos
Como havia sido mencionado no outro Bilhete especial, daremos continuidade na explanação jurídica sobre os direitos dos trabalhadores em se manifestar, realizar greve, entre outras questões. Aproveitaremos para expor um pouco sobre a atual situação da contingência no formato piorado que o novo presidente da Cia. tenta impor.
Para iniciar, vale destacar alguns pontos importantes que demonstram esse direito à manifestação dos trabalhadores. Seguem os exemplos:
Em 2/10/14, o MPT registrou em ata não ver nenhuma irregularidade em uso de bóton; já em 29/4/2019, o TRT fez constar que o uso de botons, adesivos ou outras formas de manifestações pacíficas são permitidas, obrigando o Metrô a retirar todas as punições em 24h; no dia 6/7/2020, o TRT, ao estabelecer liminar de greve, determinou que nenhum trabalhador poderia ter as funções de seu contrato alteradas, reforçando isso no dia 27/7/2020, quando registrou que não poderia haver desvio de função, inclusive dos engenheiros.
Já neste ano, em 14/3, o Tribunal deixou explícito que a Cia. não pode interferir na organização sindical e não há que se falar em condicionar negociações à suspensão de mobilização; nem discutiria algo inconstitucional. Posteriormente, antes de nossa greve, o Tribunal recomendou que não houvesse nenhuma punição por participação nas mobilizações, independente de cargos.
Enfim, há vasta base para realizarmos nossas mobilizações e mais que isso, o importante é avaliar politicamente as condições de trabalho, os ataques da direção da empresa e governo, para que os próprios trabalhadores definam suas formas de luta.
Dessa maneira, está mais do que caracterizado que todo trabalhador tem direito a se manifestar e por isso, os OTMs3 estão se organizando e participando das mobilizações.
- Próxima Reunião dos Otms3: dia 12/6 (segunda-feira), às 16h na Área de Lazer do Sindicato (Rua Serra do Japi, 16 – Tatuapé). Compareça!
Todas e todos têm direito à greve!
Já foi bem explicado em outro material, que OTM3, assim como ASM2 ou qualquer outro cargo de carreira não são cargos de confiança, não são comissionados. Mas você sabia que até mesmo cargos de confiança têm direito à greve? Essa é a interpretação dada pelos tribunais sobre a Constituição Federal; há diversas decisões em que o TST determinou indenização por parte da empresa por ter retirado o cargo comissionado unicamente pelo fato deste ter participado de greve.
É sabido que uma empresa pode devolver o funcionário ao cargo original sem motivação, visto que o cargo comissionado é de livre provimento, mas se há comprovação de que o retorno se deu exclusivamente por participação em greve, a empresa tem que indenizar o trabalhador. Ou seja, se nem quem realmente está em cargo de confiança pode ter retirado o seu direito de greve, quanto mais quem de fato é de carreira.
Direção do Metrô insiste em cometer irregularidades que colocam os trabalhadores em risco
Já apresentamos as irregularidades dos desvios de funções de diversos cargos. A situação está mais crítica, pois com o novo formato de treinamento de contingência, a Cia. está colocando engenheiros para monitorar operação de trens, sendo que estes não operam trem; não há nem sequer tais atribuições na descrição do cargo. Também colocou ASM2 para terem treinamento, sendo que não há relação nenhuma com trens e, a descrição publicada no Metroclick não condiz com o que o CODEC aprovou, ou seja, oficialmente também não há atribuição de operação de trens para este cargo.
No caso dos OTMs3 de estação, sempre é feita uma confusão, pois utilizam o termo contingência como se fosse um vale tudo. Primeiro deve ser esclarecido que não há atribuição de operação de trens na descrição deste cargo, diferente do OTM3 de tráfego. Mas a questão principal é que a Cia. não pode se utilizar do termo contingência para obrigar ninguém a furar greve ou desviar função; plano de contingência significa estabelecer, dentro das condições existentes, uma forma de cobrir um mínimo de operação no caso de catástrofes, excepcionalidades etc, o próprio nome diz que é algo imprevisto; isso não significa mudar atribuição ou dissolver um direito.
Já vimos Incidente Notável com ASM2 operando trem na Linha 1 (por algo que seria banal ao operador de trem), assim como é sabido por todos, o acidente grave com colega OTM3 que participou da contingência em 2019 e permanece afastado até hoje. Isso pode repetir-se, pois tentar treinar em poucos dias, em condições inadequadas, pessoas de outros cargos, até mesmo administrativos, significa assumir riscos e responsabilidades, inclusive pela falta de prática rotineira da função (nem OTM3 de tráfego tem prática necessária).
Por isso, somos totalmente contra esse plano absurdo do Metrô. Os trabalhadores têm o direito de se recusar a expor sua integridade física. Essa questão irregular já está no MPT, assim como a falta de quadro, e defenderemos a segurança de todos e o direito de cada um.