Assembleia: Sobre a retirada do adicional motorista, 16/11, às18h30

slider_assembleiadirigidaCompareça à Assembleia da categoria na próxima segunda-feira (16/11), às 18h30, no Sindicato para discutir e participar da organização das lutas dos trabalhadores. Recentemente a empresa decidiu retirar parte do adicional de motoristas. Veja abaixo.

Metrô quer tirar adicional de motorista

Da noite para o dia a empresa deixou de pagar o adicional aos motoristas que utilizam veículos em espaços internos da Cia., como o PAT, PIT e em veículos especiais de via. A categoria não aceitará mais este ataque. Veja o que está acontecendo.

Sem qualquer diálogo com os trabalhadores, a empresa começou neste mês a cortar o pagamento de adicional aos motoristas dentro das instalações do metrô. A Clásula 13ª do Acordo Coletivo de 2015/2016 prevê o pagamento de adicional em “atividades externas e suplementar de motoristas”.

O Sindicato manifesta repúdio a mais este ataque na tentativa de retirar direitos e conquistas. Enviamos uma Carta ao Metrô no dia 4 de novembro exigindo o pagamento a todos que utilizem veículos como parte de suas atividades profissionais.

O adicional de motorista foi instituído porque, no Metrô, existiam as funções de Motorista e Operador de Veículos Especiais, sendo extintas por deliberação da empresa. Este adicional é direito garantido em Acordo Coletivo e aditivo de contrato de trabalho por quem exerce esta atividade suplementar de motorista, junto com a atividade contratada. Não vamos aceitar retirada de direitos. Esperamos que o Metrô volte atrás com essa decisão, caso contrário vamos paralisar todos os veículos a partir do turno noite de 16/11 para 17/11(às 23h) como protesto ao descumprimento de nosso Acordo Coletivo.

Anexo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADICIONAL MOTORISTA
“Os empregados que por determinação do METRÔ exerçam atividades externas e suplementar de motorista, juntamente com a função contratada, receberão um adicional diário estabelecido no valor de R$ 18,14 (dezoito reais e catorze centavos) por dia de pegada, atualizado pelo índice de reajuste salarial, de 8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento) aplicado a partir de 1º de maio de 2015.”