Participação dos demitidos: veja nota da Comissão Eleitoral

Nota da Comissão Eleitoral a respeito da participação dos metroviários imotivadamente e unilateralmente demitidos pelo Metrô 2007/2014 NO PROCESSO ELEITORAL PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E EMPRESAS OPERADORAS DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS NO ESTADO DE SÃO PAULO:

Considerando que o artigo 8º do estatuto é expresso na garantia da participação no processo eleitoral para votar e ser votado, o associado que mantenha demanda judicial com objeto de problema decorrente da relação de trabalho movida com o Metrô, em especial a demissão imotivada realizada de forma unilateral pela empresa e esteja movendo ação de reintegração em quaisquer esferas do poder judiciário, a Comissão Eleitoral reafirma que todos os companheiros nesta condição, registrados nas chapas, são candidatos regularmente homologados para participarem da eleição cabendo apenas à categoria metroviária elegê-los sem que haja interferência da Companhia do Metropolitano – Metrô na questão.