Audiência da intrajornada suspensa

A audiência de instrução da Ação Intrajornada (ACP 00029884220125020050), marcada para o dia 29/08, não aconteceu em razão da suspensão do expediente no Fórum Ruy Barbosa, determinado pela Portaria GP 39/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Uma nova audiência deverá ser marcada pelo Juiz, sobre o que deverá ser notificado, o Sindicato. O Sindicato reitera a disposição de negociação a fim de manter as atuais escalas de jornada de trabalho, mantendo, ainda, a orientação no sentido de que os trabalhadores não ajuízem as ações individuais em respeito à jornada assegurada pelo Acordo Coletivo de Trabalho há muitos anos. Confira abaixo a portaria.

PORTARIA GP nº 39/2016

Determina a suspensão do expediente no Fórum Ruy Barbosa nas datas que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o incidente ocorrido no Fórum Ruy Barbosa no último dia 29 de agosto e as medidas emergenciais adicionais que serão tomadas para prevenir ocorrências futuras; RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente no Fórum Ruy Barbosa nos dias 29 e 30 de agosto.
Paragrafo único. As novas designações das audiências não realizadas serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2016.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal