Contratação de portadores de deficiência: o Sindicato apoia esta medida
O Sindicato apoia irrestritamente a legislação que determina cotas para contratação de portadores de necessidades especiais e está atento ao seu cumprimento pelo Metrô, principalmente no que diz respeito à falta de adaptações para o desenvolvimento das atividades pelos metroviários com tais necessidades.
Não basta que o Metrô contrate e aguarde a adaptação dos empregados à sua função! A empresa precisa se adaptar para ter empregados portadores de necessidades especiais em seu quadro de funcionários!
Logo, precisa fazer as modificações necessárias nas áreas e equipamentos, para que as pessoas possam desempenhar suas atividades cotidianas de forma segura, e aí sim avaliar a condição do trabalhador.
O Sindicato formou uma comissão através da secretaria de Políticas Sociais, de responsabilidade do diretor Almir Castro, que está acompanhando a forma como a empresa está lidando com esta situação, já que se trata do cumprimento de uma lei aprovada para proporcionar a inclusão das pessoas que sofrem com a discriminação, e não para constrangê-las ainda mais!
Assim como o Sindicato, os metroviários devem dar total apoio a estes novos companheiros e tratá-los de forma indiscriminada, porque somos todos iguais!
A legislação
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é determinada pelas Leis nº. 7.853/89 e 8.213/91, art. 93 e pelos Decretos nº. 3.298/99 e 5.296/04. De acordo com esta legislação, a deficiência pode ser física, auditiva, visual ou mental, e também abrange pessoas que são reabilitadas pela Previdência Social.
Ainda de acordo com a Lei, as empresas que têm até 200 empregados devem ter 2% de seu quadro de funcionários composto por portadores de deficiência; as que têm de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e mais de 1.000 empregados 5%.