ELEIÇÕES NO SINDICATO: Votação começa nesta segunda-feira, 13/09
O período da votação que vai definir a próxima diretoria do Sindicato começa nesta segunda-feira, 13/09, e vai até sexta-feira, 17/09. Fiscais e mesários das chapas concorrentes percorrerão todas as áreas da empresa com urnas de votação, conforme roteiro divulgado neste Bilhete. Mas também haverá uma urna na sede do Sindicato, a partir de terça-feira, 14/09, das 9h às 18h. A apuração dos votos acontecerá no sábado, 18/09, e a posse da nova diretoria será no dia 06/11. Esse é, sem dúvida, um momento muito importante para a categoria metroviária. O seu voto vai definir o Sindicato que quer para representar toda a categoria e, em grande medida, o futuro do Metrô de São Paulo, como transporte público, estatal e de qualidade. Participe! Vote!
Conheça AQUI o ROTEIRO DAS URNAS e as chapas que estão disputando a eleição
Tire suas dúvidas
– Quem pode votar?
Segundo o artigo 89º do Estatuto do Sindicato, poderá votar todo associado que na data da eleição for sindicalizado por mais de três meses, tiver quitada a mensalidade até 30 dias antes da eleição e estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto.
– Os aposentados e demitidos podem votar?
Sim, desde que estejam pagando as contribuições mensais. Também é assegurado o direito de voto ao desempregado há menos de seis meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria ou do desemprego.
– O metroviário que não tiver seu nome na relação de votantes poderá votar?
Sim, desde que seja sindicalizado, o metroviário votará em separado e seu voto será checado no Sindicato. Caso sua situação esteja regular e não tenha votado em outra área, seu voto será validado e misturado com os demais, garantindo o seu sigilo.
– Quais documentos são necessários para votar?
Carteira Funcional, desde que tenha fotografia, o Registro Geral (RG), a Carteira de Trabalho (CTPS) ou o certificado de reservista.
– Onde votar?
Conforme roteiro de urnas divulgado nas páginas 02 e 03 deste Bilhete, diversas urnas circularão por todas as áreas e escalas da empresa. Uma urna também estará fixa no Sindicato, das 9h às 18h, a partir de terça-feira, 14/09. Nela poderão votar os aposentados e todos aqueles que não conseguirem votar em sua área.
– Qual é o quórum necessário para eleger uma das chapas concorrentes?
Conforme artigo 117º do Estatuto do Sindicato, a eleição em primeira convocação só será válida se mais de dois terços dos associados com capacidade para votar participarem da votação. E será eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, sendo que, de acordo com o artigo 114º, são considerados votos válidos aqueles atribuídos às chapas concorrentes, excluindo-se deste cômputo os votos brancos e nulos.