Ação da CORREÇÃO do FGTS (Processo 0002813.23.2014.403.6100)
A ação de correção do FGTS, por índices que melhor refletem a inflação, já foi ajuizada no início do ano de 2014 para toda a categoria. Basicamente, a Caixa Econômica Federal, desde 1991, utiliza como indexador para a correção, a Taxa Referencial – TR.
Desde 2009, não há, praticamente, qualquer índice aplicado de correção, tendo em vista que na maior parte dos anos seu percentual foi estabelecido em 0,00% ou muito próximo disso em outros anos.
A aplicação da TR, de tão contestada, chegou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). Este Tribunal, no julgamento sobre créditos judiciais, afastou a TR e determinou a utilização de outros índices. Agora o Supremo irá analisar se este critério (de não utilização da TR e aplicação de outro índice) também vale para o FGTS.
Com base nisso, o Sindicato pleiteou judicialmente a condenação da Caixa na aplicação de outros índices que refletem, de fato, a perda inflacionária (como o INPC ou IPCA). A ação ficou suspensa até o STJ julgar o Recurso Especial 1381683, que decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo. A decisão proferida pelo STJ tem eficácia vinculativa, razão pela qual nossa ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas recorremos ao TRF3.
Há ainda a possibilidade de novo julgamento sobre o tema, agora pelo Supremo Tribunal Federal, que deve pautá-lo para os próximos dias – processo ADI nº 5090. A ação do Sindicato depende de decisão do Tribunal Regional Federal, que por sua vez determinou a suspensão do processo até decisão do STF.
A ação é por substituição processual, ou seja, é o Sindicato reivindicando o direito para toda a categoria.
A abrangência deste resultado pode ser para toda a categoria ou apenas para os filiados ao Sindicato. Isso depende de decisão do Juiz.