Acordo Coletivo 2014/2015
Dissídio Coletivo 2014/2015
Diferentemente dos anos anteriores, quando o Sindicato e o Metrô estabeleceram Acordos Coletivos, neste ano de 2014, após a realização de uma greve de cinco dias ocorrida por conta da intransigência da empresa e do governo estadual, não chegou-se a um Acordo Coletivo.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nossa greve como “abusiva” e também julgou as nossas reivindicações. Portanto, o documento que você verá agora, o chamado “Dissídio Coletivo de Greve”, é o resultado do julgamento feito pelo TRT sobre nossas reivindicações.
O Sindicato recorreu sobre a questão da abusividade da greve, e também da multa que foi aplicada por conta disso, e aguarda os desdobramentos do processo.
O “Acórdão” do TRT, portanto, substituiu oficialmente o Acordo Coletivo e estabeleceu os reajustes e julgou outras reivindicações dos metroviários para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.