Aposentados por invalidez demitidos
O Ministério Público do Trabalho, no curso de inquérito civil, recomendou ao Metrô que proceda ao cancelamento da demissão dos empregados aposentados por invalidez que foram desligados pela Companhia. Todavia, esta recomendação restringe-se àqueles funcionários demitidos a partir de 1º/1/2010.
Como o próprio Metrô já havia assumido o compromisso de não demitir mais os aposentados por invalidez em 1º/12/2012, a referida recomendação limita-se aos empregados nesta condição que foram dispensados no período de 1º/1/2010 a 30/11/2012.
Entretanto, a Companhia não vem cumprindo esta recomendação, atitude esta que já foi denunciada pelo Sindicato ao Ministério Público do Trabalho.
Não obstante, o Sindicato entende que esta medida não é suficiente, pois a limitação temporal viola o direito dos trabalhadores que foram demitidos antes de 1º/1/2010. Assim, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para que todos os funcionários aposentados por invalidez que foram demitidos tenham sua dispensa cancelada.
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