Assembleia: Sobre a retirada do adicional motorista, 16/11, às18h30

slider_assembleiadirigidaCompareça à Assembleia da categoria na próxima segunda-feira (16/11), às 18h30, no Sindicato para discutir e participar da organização das lutas dos trabalhadores. Recentemente a empresa decidiu retirar parte do adicional de motoristas. Veja abaixo.

Metrô quer tirar adicional de motorista

Da noite para o dia a empresa deixou de pagar o adicional aos motoristas que utilizam veículos em espaços internos da Cia., como o PAT, PIT e em veículos especiais de via. A categoria não aceitará mais este ataque. Veja o que está acontecendo.

Sem qualquer diálogo com os trabalhadores, a empresa começou neste mês a cortar o pagamento de adicional aos motoristas dentro das instalações do metrô. A Clásula 13ª do Acordo Coletivo de 2015/2016 prevê o pagamento de adicional em “atividades externas e suplementar de motoristas”.

O Sindicato manifesta repúdio a mais este ataque na tentativa de retirar direitos e conquistas. Enviamos uma Carta ao Metrô no dia 4 de novembro exigindo o pagamento a todos que utilizem veículos como parte de suas atividades profissionais.

O adicional de motorista foi instituído porque, no Metrô, existiam as funções de Motorista e Operador de Veículos Especiais, sendo extintas por deliberação da empresa. Este adicional é direito garantido em Acordo Coletivo e aditivo de contrato de trabalho por quem exerce esta atividade suplementar de motorista, junto com a atividade contratada. Não vamos aceitar retirada de direitos. Esperamos que o Metrô volte atrás com essa decisão, caso contrário vamos paralisar todos os veículos a partir do turno noite de 16/11 para 17/11(às 23h) como protesto ao descumprimento de nosso Acordo Coletivo.

Anexo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADICIONAL MOTORISTA
“Os empregados que por determinação do METRÔ exerçam atividades externas e suplementar de motorista, juntamente com a função contratada, receberão um adicional diário estabelecido no valor de R$ 18,14 (dezoito reais e catorze centavos) por dia de pegada, atualizado pelo índice de reajuste salarial, de 8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento) aplicado a partir de 1º de maio de 2015.”

Valorizamos sua privacidade

×

Para melhorar sua experiência em nosso website, utilizamos cookies. Eles nos ajudam a personalizar conteúdo e anúncios, além de analisar nosso tráfego. Ao navegar em nosso site, você tem a opção de personalizar suas preferências de cookies, podendo aceitá-los, recusá-los ou ajustá-los conforme seu consentimento. É importante destacar que os cookies estritamente necessários são sempre ativos para garantir o funcionamento básico e correto do site, amparados pela hipótese legal de legítimo interesse pela LGPD. Para mais informações, acesse nosso AVISO DE PRIVACIDADE e nossa POLÍTICA DE COOKIES.

Personalizar preferências de consentimento

×

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.

Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você usa esse site, armazenar suas preferências e fornecer conteúdo e anúncios que sejam relevantes para você. Esses cookies somente serão armazenados em seu navegador mediante seu prévio consentimento.

Você pode optar por ativar ou desativar alguns ou todos esses cookies, mas desativá-los pode afetar sua experiência de navegação.

Para mais informações, acesse nosso AVISO DE PRIVACIDADE e nossa POLÍTICA DE COOKIES.

Para mais informações sobre como os cookies de terceiros do Google operam e utilizam seus dados, consulte a: Política de Privacidade do Google