Correção do FGTS – Veja nota do Depto. Jurídico
Confira abaixo a nota do Departamento Jurídico do Sindicato sobre sobre duas ações que reivindicam direitos relativos às correções do FGTS.
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Existem duas recentes demandas em trâmite, que reivindicam direitos relativos às correções dos saldos do FGTS dos trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo. São elas:
1. CORREÇÃO DA TR – TRABALHADORES QUE TIVERAM VÍNCULO DE 1999 em diante (Processo 0002813.23.2014.403.6100)
A ação que vem sendo noticiada pelos veículos de comunicação sobre a luta pelo direito à correção monetária do FGTS por índices que melhor refletem a inflação já foi ajuizada no início do ano de 2014 e beneficia toda a categoria. Basicamente, a Caixa Econômica Federal, desde 1991, utiliza como indexador para a correção dos saldos fundiários, a Taxa Referencial (TR).
No entanto, a TR não vem cumprindo seu papel, pois desde 2009, não há, praticamente, qualquer índice aplicado de correção, tendo em vista que na maior parte dos anos seu percentual foi estabelecido em 0,00% ou muito próximo disso em outros anos.
A aplicação da TR, de tão contestada, chegou ao Supremo Tribunal Federal, que pontuou a sua inaptidão como reposição inflacionária, afastando sua utilização, mas para outros créditos (que não o FGTS).
Com base nisso o Sindicato pleiteou judicialmente a condenação da Caixa na aplicação de outros índices que refletem, de fato, a perda inflacionária (como o INPC ou IPCA). A ação ficou sobrestada até o STJ julgar o Recurso Especial 1381683, que decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo. A decisão proferida pelo STJ tem eficácia vinculativa, razão pela qual nossa ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas recorremos ao TRF3.
Há ainda a possibilidade de novo julgamento sobre o tema, agora pelo Supremo Tribunal Federal, que deve pautar para dezembro, o processo ADPF nº 5090.
Alertamos que os trabalhadores que desejarem ajuizar ações individuais com outros advogados renunciarão à tutela coletiva, e correrão o risco de responder por custas e honorários sucumbenciais.
2. CORREÇÃO PLANO COLLOR II – trabalhadores com vínculo em fevereiro de 1991 (Processo 5021650-65.2019.4.03.6100)
Outra demanda ajuíza pelo Departamento Jurídico do Sindicato é a ação coletiva para todos os metroviários com movimentação do FGTS em 1991, pleiteando a correção dos índices de atualização do FGTS pelo plano Collor II. A ação aguarda julgamento em primeira instância.
Em agosto de 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a correção das contas do FGTS com a reposição das perdas provocadas pelos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). Em face dessa decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 110/2001, prevendo indenizações no montante de 40 bilhões de reais em benefício de 38 milhões de trabalhadores.
Não foi aí definida a reposição das perdas relativas ao famigerado Plano Collor II. À época o critério definido pela Lei nº 8.088/1990 para a atualização dos saldos fundiários era a variação do Bônus do Tesouro Nacional – BTN. Essa variação atingiu o porcentual de 21,87% em fevereiro de 1991.
Entretanto, em 1º de fevereiro de 1991 passou a vigorar a Medida Provisória nº 294, convertida na Lei nº 8.177/1991, que definiu o critério de atualização dos saldos das contas do FGTS por meio da chamada Taxa Referencial.
Ocorre que a BTN para o período atingiu o porcentual de 21,87%, sendo que o crédito a título de TR esteve limitado a 7%, em diferença da ordem de 14,87% em prejuízo dos trabalhadores.
Como foi garantido o índice para poupadores da caderneta de poupança, por isonomia, deveria ser garantido também o percentual também para as contas fundiárias. Esse é o objeto da ação.
Departamento Jurídico do Sindicato dos Metroviários de São Paulo