Datas de pagamento: Proposta da empresa é rejeitada
A categoria rejeitou, durante a assembleia de 6/6, a nova proposta que a empresa apresentou no TST, de pagamento no segundo dia útil do mês e adiantamento no dia 15 (com 35% do salário e desconto do IR).
A proposta da empresa não foi aceita porque a mudança das datas provocou vários prejuízos aos metroviários, que não conseguiram cumprir vários de seus compromissos, como pagamentos de financiamentos, mensalidades escolares, parcelamento de IR, o qual muitos metroviários têm e não é possível alterar o seu vencimento, gerando dívidas à Receita, referente a multas e juros. Além disso, o fato de haver desconto do IR no adiantamento faz com que o trabalhador não tenha previsibilidade orçamentária.
Por isso, o entendimento é de que a única possibilidade de evitar tais prejuízos é o retorno da data de pagamento no último dia útil do mês e o adiantamento sem o desconto do IR.