Escalas e jornadas de trabalho

Conheça as propostas da empresa e as reivindicações do Sindicato em relação a jornada de trabalho da GOP.

A proposta do Metrô

Tráfego:

– Jornada de 36 horas: escala 4x2x4, com 8h15 diurna; e 7h30, noturna.
– Novo período de “blend”, passando para 9 meses na escala base e 2 meses no reforço.
– Jornada de 40 horas: escala 4x1x4x3, com 8h30; e 5×2, com 8h.
– Continuar com a escala de reforço (5×2), com e sem adicional.
– Jornada de 24 horas: escala 6×1 para os Auxiliares de Manobra (AMs).
– Indenização da hora extra noturna para os Operadores de Tráfego (OTs).

Estação

– Jornada de 36 horas: escala 4x2x4, com 8h15, diurna; e 7h30, noturna.
– Novo período de “blend”, passando para 9 meses na escala base e 2 meses no reforço.
– Jornada de 40 horas: escala 4x1x4x3, com 8h30; e 5×2, com 8h.
– Continuar com a escala de reforço (5×2), com e sem adicional.
– Jornada de 24 horas: escala 6×1 para os Agentes de Estação (AE – 4h).
– Escala 4x2x6x4 para os empregados que não têm interesse na escala 4x1x4x3 ou 5×2, com possibilidade dos empregados da 4x2x6x4 serem remanejados de posto, devido à necessidade da manutenção destes empregados agrupados em algumas estações.

Segurança

– Jornada de 36 horas: escala 4x2x4, com 8h15, diurna; e 8h, noturna.
– Escala continua sem aplicação de “blend” para os empregados do corpo de segurança.
– Eliminar a escala 4x2x6x4. Todos os empregados da segurança que cumprem a escala 4x2x6x4 serão beneficiados com a transferência para a escala 4x2x4 ou 4x1x4x3 e 5×2, com adicional condição.

CCO

– Manter as escalas 6x1x2x3; 4x1x4x3 e 5×2, todas com 6 horas.
– Excluir o supervisor do CCO do item 44.3 do Acordo Coletivo.
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Conheça as reivindicações do Sindicato

Tráfego

– Determinar e/ou estabelecer intervalo de 15 minutos entre voltas e de 35 minutos para refeição.
– Retorno da jornada de 36 horas para os operadores que passaram a trabalhar 40 horas em virtude de concurso interno e/ou convite.
– Manter nas 36 horas os trabalhadores que hoje praticam esta jornada, porém têm contrato de 40 horas.
– Nas linhas 1 e 3, garantia de manutenção do número máximo de voltas, conforme é praticado atualmente.
– Início de jornada de trabalho do turno manhã somente a partir das 5h30.

Estação

– Manter a escala 4x2x6x4 para quem não tiver interesse na mudança (pesquisa com os empregados).
– Início de jornada de trabalho do turno manhã somente a partir das 6h.

Segurança/CCS

– Redefinição da alocação dos postos de segurança.
– Início de jornada de trabalho do turno manhã somente a partir das 6h.
– Que as escalas e a jornada de trabalho no CCS sejam as mesmas praticadas, hoje, no CCO.
– Manter a escala 4x2x6x4 para quem não tiver interesse na mudança (pesquisa com os empregados).
– Retorno da jornada de 36 horas para os SSEs e ASs que passaram a trabalhar 40 horas em virtude de concurso interno e/ou convite, ou pagamento do adicional condição.

CCO/CC5

– Manutenção da cláusula do acordo coletivo para todos os funcionários do CCO.
– Que as escalas e a jornada de trabalho no CC5 sejam as mesmas hoje praticadas no CCO.

Questões gerais para todas as áreas

– Considerando que a escala base é a 4x2x4, o Metrô se compromete a manter e/ou ampliar o percentual mínimo de empregados por postos de trabalho na escala 4x2x4; 
– O Metrô se compromete a pagar hora extra para todas as funções em que houver aumento da jornada noturna;
– Que todo o prolongamento da jornada noturna após as 5h será pago o adicional noturno, conforme jurisprudência já consensuada entre Sindicato e Metrô.
– Manutenção da escala com jornada de no máximo 8h e 15 minutos, inclusive na 4x1x4x3;
– Que cada posto de trabalho apresente cronograma anual de escala/jornada e que qualquer alteração seja acordada com no mínimo 30 dias de antecedência.

O Sindicato reivindica que todos funcionários da GOP pratiquem jornada de 36 horas, e para que haja a possibilidade de acordo com relação à jornada de trabalho e alteração da cláusula 44 do acordo vigente, é imprescindível que o Metrô se posicione positivamente quanto às reivindicações acima. Caso contrário, o acordo coletivo permanecerá inalterado.

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