Greve é suspensa. Parabéns à categoria pela grande mobilização. Secretário de Transportes aceita a proposta do MPT

O secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, em contato com o Sindicato logo após a assembleia que referendou a greve a partir de 28/7 com grande mobilização da categoria, e aceitou a proposta feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) que foi encampada pelo TRT em 27/7.

Essa proposta, que foi aceita posteriormente pelo secretário, foi submetida à votação na assembleia realizada das 18h às 22h30 de 27/7 e foi aprovada por 84% da categoria, garantindo a renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo até 30/4/2021.

Em função disso, uma nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria.

Confira abaixo a íntegra da proposta:

1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

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