Jornada de trabalho excessiva: audiência marcada para 24/08

A Justiça do Trabalho acatou requerimento do Sindicato para a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica contra o descumprimento do acordo coletivo por parte da empresa, que insiste em implantar jornadas de trabalho excessivas.

A audiência de instrução e conciliação acontecerá no dia 24/08, terça-feira, quando serão abordados outros itens do acordo que também são descumpridos pela empresa.

Antecedente
Este assunto já foi tratado com a empresa em diversas ocasiões, inclusive nas últimas campanhas salariais, mas a Cia. nunca reconheceu que impõe aos metroviários jornadas de trabalho que excedem as 8 horas diárias previstas na CLT, na Constituição Federal e no acordo coletivo da categoria.

No Metrô, há companheiros que cumprem jornada diária de 8h15, 8h30 e até 8h45, sem contar com o excesso de horas extras impositivas que também infringem a lei.

Como não houve resultado positivo nas tentativas de negociação com a empresa, o Sindicato busca o atendimento da sua reivindicação por meio da justiça, sempre defendendo a redução da jornada de trabalho sem redução de salário, a valorização do trabalho, bem como a realização de concurso público para os cargos base de todas as áreas da empresa, para que a demanda do Metrô seja atendida sem a exploração dos trabalhadores.