Jornadas de trabalho excessivas: como foi a audiência no TRT
Em audiência de instrução e conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho, em 24/08, o desembargador vice-presidente, Nelson Nazar, estabeleceu o limite de 48 horas para que o Metrô se manifeste formalmente sobre a queixa de implantação de jornadas de trabalho excessivas na empresa. O Sindicato, por sua vez, terá cinco dias após manifestação da empresa para se posicionar sobre as defesas e documentos apresentados.
Esgotados os prazos, os autos serão encaminhados ao Ministério Público e, em seguida, a desembargadora sorteada, Vilma Mazzei Capatto, deverá dar os encaminhamentos ao processo.
Conforme requerimento do Sindicato, aprovado pela Justiça do Trabalho, para instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica contra o descumprimento do acordo coletivo por parte da empresa, os metroviários devem cumprir jornada máxima de 8 horas diárias.
No entanto, sob o argumento de que é preciso fazer compensação de média anual, o Metrô tem praticado jornadas de trabalho de 8h30 e 8h45 em diversas áreas da empresa, contrariando o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, além das cláusulas constantes no Acordo Coletivo da categoria.
O Sindicato cumprirá os prazos estabelecidos pela Justiça e continuará buscando os direitos dos metroviários e a implantação de jornadas condizentes com o que manda a Lei.