JULGAMENTO DO DISSÍDIO: TST diz que a PR de 2019 deve ser negociada

No julgamento dessa segunda-feira (20/9), o ministro relator do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Ives Gandra e seus pares votaram contra a categoria e acataram o pedido do Metrô de não garantir o pagamento da Participação nos Resultados (PR) conforme a sentença do TRT alegando que a PR deve ser negociada entre as partes.

Em novembro 2019, o Metrô entrou com recurso no TST contestando dois itens da sentença normativa do TRT sobre aquela Campanha Salarial. Com relação ao Metrus, o TST negou ao Metrô a intenção de aumentar o percentual de desconto por uso do plano de saúde para 20%.

Embora o TST não tenha mantido nossa conquista de 2019, a atitude intransigente da direção da empresa de até hoje não ter negociado o Acordo da PR de 2019, bem como as de 2020 e 2021, é uma demonstração de que devemos permanecer alertas e mobilizados pra garantir os nossos direitos e a manutenção da empresa pública.

Queremos que o Metrô pare de fabricar conflitos, negocie o pagamento da segunda parcela do PR de 2019 e também as PRs de 2020 e 2021. Reivindicamos ainda que a empresa aceite a sentença de 2021 e não recorra ao TST, como o governo fez com os trabalhadores da CPTM.

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