Metrô e Judiciário cometem ilegalidades contra direito de greve
“Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve”. É dessa forma que começa um texto assinado por Jorge Luiz Souto Maior, juiz, professor de Direito do Trabalho na USP, palestrante e conferencista.
No texto, Souto Maior analisa a greve dos metroviários e as irregularidades cometidas pelo Metrô e pelo Judiciário. A primeira delas foi a de que “diante do anúncio da greve, deflagrada com respeito aos termos da legalidade estrita, ou seja, por meio do sindicato, mediante assembleia e comunicação prévia, de 72 horas, o Metrô,em vez de iniciar negociação, como determina a lei, se socorreu da via judicial, por meio de ação cautelar, para impedir a ocorrência da greve”.
Souto Maior aponta aí um ato antissindical, o que é proibido pela Convenção 98 da OIT. O texto merece atenção porque mostra outras irregularidades cometidas contra a greve dos metroviários.
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