Projeto defende direitos iguais para trabalhadores terceirizados
O Projeto de Lei proposto pelo Ministério do Trabalho que, em parceria com as seis principais centrais sindicais do país, regulamenta a terceirização no Brasil, foi finalizado no dia 6/1, em Brasília. O PL prevê que os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas passarão a ter vínculo com aquelas que contratarem os serviços.
Segundo o texto, o trabalhador passará a ter os mesmos direitos estabelecidos nos acordos coletivos feitos pelo sindicato da categoria contratada pela firma tomadora de serviços, incluindo a equiparação de salários entre terceirizados e contratados próprios e o cumprimento de encargos trabalhistas e previdenciários mesmo quando a empresa prestadora de serviços for à falência.
A proposta foi divulgada nesta quarta-feira (6), depois de uma reunião do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com lideranças sindicais. O ministro informou que o texto levou um ano e meio para ser debatido e concluído. O objetivo é a regulamentação do setor de terceirização no Brasil.
A realidade do mundo do trabalho revela que a terceirização da mão-de-obra no Brasil sempre significou a precarização das relações trabalhistas e arrocho salarial. A CTB acredita que a terceirização tem sido um instrumento utilizado pelo patronato para impor a flexibilização e ampliar, conseqüentemente, o grau de exploração do trabalho pelo capital.
O projeto segue agora para a Casa Civil e depois será encaminhado ao Congresso Nacional, com pedido de urgência. Veja abaixo as mudanças propostas para a terceirização:
a) A empresa que contrata o serviço terceirizado será co-responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, durante o período do contrato, mesmo em caso de falência da prestadora de serviço.
b) Essa empresa também será responsável solidariamente por danos causados a terceirizados em acidentes de trabalho.
c) O vínculo de trabalho entre o terceirizado e a tomadora de serviço estará configurado em alguns casos. Exemplo: quando o trabalhador realizar função diferente da descrita no contrato de terceirização.
d) A tomadora de serviço terá a obrigação de verificar mensalmente se a empresa que contratou está pagando o salário do trabalhador e recolhendo o FVGTS e a contribuição previdenciária.
e) O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos da convenção ou do acordo coletivo de trabalho da categoria predominante na empresa tomadora de serviço, se esse acordo ou convenção lhe for mais favorável do que o conquistado por sua categoria.
f) Caso a convenção ou acordo coletivo preveja remuneração superior para os empregados diretos da empresa, está deverá complementar com abono o salário do terceirizado.
g) Será proibida a contratação de serviço terceirizado para a atividade fim da empresa tomadora de serviço.
Do portal CTB, com informações da Agência Brasil