STF confirma: empresas públicas não podem demitir sem motivação
No dia 20 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 589998, estabelecendo, por maioria de votos, o entendimento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No entanto, consignou expressamente que não se aplica a estabilidade prevista pelo artigo 41 da Constituição Federal aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar.
Tal decisão tem repercussão geral e poderá alterar o atual entendimento do TST, que admite como válida a dispensa imotivada no âmbito das empresas públicas. O acórdão ainda não foi publicado, mas as informações estão disponíveis no site do STF.
Em que pese seus limites, a decisão importa em um significativo avanço no sentido de garantir proteção às relações de emprego em empresas como o Metrô, que por exigência constitucional realizam concurso público para preenchimento do seu quadro de pessoal.
A tese é defendida pelo Sindicato há muito tempo e é um dos argumentos pelo qual sustentamos o direito dos demitidos da greve de 2007 serem imediatamente reintegrados.
Com o atual entendimento do STF, exigimos do Metrô um novo posicionamento acerca dos demitidos, com imediata reintegração ao trabalho.