Teletrabalho não consta do Acordo Coletivo
O Metrô está criando uma nova modalidade de trabalho sem consultar a categoria. O trabalho a distância, ou teletrabalho como a empresa está chamando a atividade profissional desenvolvida na casa do trabalhador, não está previsto no Acordo Coletivo dos metroviários. No entanto, o Sindicato não foi consultado sobre assunto tão importante.
O Sindicato está entrando em contato com o Metrô para discutir o trabalho a distância. O teletrabalho muda as relações de trabalho e não pode simplesmente ser imposto sem o conhecimento dos metroviários.