Tese sobre Estatuto – Alex Fernandes

ESTATUTO

Incluir no art. 4, a representação de metroviários que estejam empregados por concessionárias de transporte sobre trilhos, tendo como território qualquer base geográfica dentro do estado de SP. No art. 4, parágrafo único, incluir o jovem aprendiz e/ou outro trabalhador que faça parte de programa que caracterize vínculo empregatício com a empresa operadora, mesmo que por tempo determinado; No art. 8, parágrafo 2, substituir “dirigente sindical” por metroviário; No art. 16, ao invés de o rodízio será implantado para 5 diretores, mudar para ao menos 5 diretores.

No art. 16, excluir o parágrafo único; A partir do art. 17 substituir todos os trechos que determinam que ao menos dois coordenadores gerais devem assinar documentos ou convocar reuniões e assembleias, para: havendo mais de um coordenador geral na composição da diretoria, em caso de assinatura em documentos e convocação de reuniões e assembleias, ao menos dois coordenadores gerais deverão fazê-los; No art. 19, a composição da diretoria executiva deverá ter um mínimo de 14 e máximo 20 membros; No art. 20, item a, substituir por no mínimo 1 e máximo 3 coordenadores gerais; No art. 38, mudar para 3 membros no conselho fiscal; No art. 43, mudar para: O Sistema Diretivo será composto por um número máximo de diretores na proporção se 1 para cada 170 trabalhadores. Nesta proporção já estão inclusos direção executiva, conselho fiscal e direção de base. A direção de base poderá ter até 20% de suplentes;

No art. 89, incluir parágrafo 2 contendo: Será elegível jovem aprendiz e/ou outro trabalhador que faça parte de programa que caracterize vínculo empregatício com a empresa operadora, mesmo que por tempo determinado. Neste caso, no material em que o Sindicato apresentar os nomes de todos os candidatos e chapas, será mencionado quanto tempo de contrato ainda resta cumprir; Art. 90, acrescentar parágrafo único. Para os casos descritos no parágrafo 2 do art. 89, após o rompimento de vínculo com a categoria, poderá haver permanência no cargo eletivo por mais 6 meses, desde que ainda sócio do sindicato, com as devidas contribuições quitadas; Art. 98, mudar para: Não será aceito o registro de chapa que não contiver no mínimo 14 membros, correspondendo à quantidade mínima de cargos no sistema diretivo, conforme art. 19; Mudar parágrafo único do art. 98, as áreas de representação deverão ser: estação, segurança, tráfego, gerência de manutenção, administração, e CCO, obras e aposentados (estas sendo uma única área de representação). A chapa concorrente deverá conter no mínimo 4 destas 6 áreas.

Assina: Alex Fernandes – OTMI L3