Tese sobre Estatuto – Conselho deliberativo e eleições proporcionais

ESTATUTO

Defendemos um conselho deliberativo de delegados eleitos na base convocado mensalmente e que seja uma instância deliberativa superior à diretoria do Sindicato. Os delegados devem ser eleitos na base e seus mandatos podem ser revogados a qualquer momento pela vontade dos trabalhadores, garantindo que expressem a vontade da maioria e não uma posição individual. Esse novo conselho deve substituir a atual Diretoria de Base do sindicato, órgão que falha ao representar a categoria pois não respondem diretamente à base e funcionam apenas como apêndice da diretoria executiva.

O formato atual de eleição proporcional nome a nome, ainda que os candidatos se organizem por chapa, não aproxima a diretoria da base. A eleição de fato acontece de forma personalista e não política, pois as chapas pouco influenciam. Porém o formato de diretoria majoritária como era antes, no qual a chapa com maioria simples dos votos leva toda a diretoria, desconsidera os votos de uma parcela da categoria.
Propostas:

– Conselho de Delegados de Base (CDB), formado por Delegados Sindicais (DSs) eleitos na proporção de 1 para cada 50 trabalhadores na base com mandato de 1 ano e revogável. Fica a critério de cada local a forma como a eleição será feita, se por urna ou reuniões locais. O mapa de áreas para eleição deverá ser elaborado por comissão eleitoral eleita em assembleia geral. O CDB deverá substituir a Diretoria de Base em suas funções e terá poder deliberativo abaixo apenas do Congresso e da Assembleia Geral.

O CDB deverá se reunir uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário. Nossa luta é para que os DSs sejam reconhecidos e tenham liberação para a reunião. Enquanto isso não ocorrer, o CDB deverá se reunir no mesmo dia de manhã e de tarde, somando-se os votos dos turnos. Com a supressão da Diretoria de Base, a diretoria ampliada passa a ser composta pela diretoria executiva, conselho fiscal e CDB.

– Todos os artigos e capítulos que citam a Diretoria de Base ou o Conselho Consultivo devem ser adaptados nesse sentido.

– Comissões Sindicais de Base democráticas com autonomia para reunir-se na forma, proporção e no tamanho que melhor convier aos trabalhadores, sendo deliberativas sobre temas da área.

– O Cap VII do Tít II do Estatuto do Sindicato deve ser adaptado no sentido proposto nessa tese para as CSBs e os DSs.

– Substituição da eleição proporcional nome a nome pela eleição proporcional por chapa, onde cada chapa que tenha no mínimo 10% dos votos possa compor a diretoria proporcionalmente.

– O Cap I do Tit IV deverá ser adaptado nesse sentido

– Art 16º suprimir o Parágrafo Único

– Art 71º substituir o item “d” por “d) Pela maioria absoluta do CDB”

– Tít III, Cap I, acrescentar artigo onde conste que as Assembleias Gerais se reunirão no mesmo dia no turno manhã e tarde, com somatória de votos

– Nas greves defendemos que se estabeleça um comando de greve eleito em cada área para assumir o papel deliberativo no lugar da diretoria do Sindicato.

Assinam: Marilia (OTM2-ITT, demitida 2014 e diretora do Sindicato); Camila Moraes (OTM1- BTO) e André “Bof” (OTM1- LUZ demitido 2018)